Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ESTIMATIVA FISCAL – FALTA DE RECOLHIMENTO – AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA NÃO COMPROVADA – RECURSO VOLUNTÁRIO
Texto:Somente a comprovação do efetivo ingresso do valor correspondente nos cofres estaduais aniquilaria o lançamento efetuado. À ausência desse valor, soma-se a informação prestada pela Instituição Financeira de ser falsa a autenticação aposta no respectivo DAR.
Reformada, por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes e acolhendo os fundamentos do parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática pela qual foi julgada procedente a ação fiscal, para julgar procedente a ação fiscal retificada, conforme fl., ressalvada a necessidade de adequação da penalidade às disposições da Lei nº 7.098/98.
Ementa nº:109/2003
Processo nº:206/2000/CAT
AIIM/NAI nº:55970
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 109/2003
Data Decisão/Acordão:05/21/2003
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisora: Cons. Yara Maria Stefano Sgrinholi
Resolução nº:06/2003-CAT - D.O.E. 16/06/2003