Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:CRÉDITO DE ICMS – CORREÇÃO MONETÁRIA AUTORIZADA POR DECISÃO JUDICIAL – INAPLICABILIDADE DA TAXA SELIC – RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DA PENALIDADE -
Texto:O procedimento adotado pela empresa não encontra amparo na legislação estadual. Com efeito, não se pode utilizar taxa SELIC para atualização monetária em virtude da mesma se referir ao cálculo dos juros de mora. A Lei 4.419/89 em seu artigo 44, posteriormente acolhido pela Lei 7.098/98 em seu artigo 42, dispõe sobre a aplicabilidade da UFIR, posteriormente substituído pelo IGP-DI, como índice de correção monetária. Assim, a legislação estadual somente recepciona a aplicação da taxa SELIC como equivalente para cálculo de juros de mora e não para os casos de atualização monetária. Por outro lado, há que se retificar o enquadramento da penalidade aplicada, adequando-a ao que dispõe o artigo 38, inciso II, alínea “c” da Lei 5419/89, cujo percentual é de 50% (cinquenta por cento).
Reformada, por unanimidade e afastando o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular pela qual foi julgada procedente a ação fiscal, para julgá-la parcialmente procedente.
Ementa nº:144/2004
Processo nº:075/2003-CAT
AIIM/NAI nº:42621
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 144/2004
Data Decisão/Acordão:06/22/2004
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisor: Cons. Walcemir de Azevedo de Medeiros
Resolução nº:07/2004-CAT - D.O.E. 30/07/2004