Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:DIFERENCIAL ALÍQUOTA – OPERAÇÃO DE RETORNO DE MERCADORIA REMETIDA PARA CONSERTO. 2. LEVANTAMENTO ESPECÍFICO – ALEGAÇÃO DE QUE O ESTOQUE ESCRITURADO NO LIVRO INVENTÁRIO NÃO FOI ATESTADO PELA EMPRESA. RECURSO VOLUNTÁRIO – PROVIDO PARCIALMENTE
Texto:Em se tratando de “retorno de mercadoria remetida para conserto”, não há que se falar em incidência do Diferencial de Alíquota, pois o fato imponível está intrinsecamente ligado à data da aquisição do bem ou mercadoria destinada ao uso, consumo ou ativo fixo. Logo, não prospera a exigência do imposto e, quanto à penalidade proposta pela falta de registro das Notas Fiscais, deve-se aplicar a redução de 50% (cinqüenta por cento), nos termos do § 2º do art. 45 da Lei 7098/98. 2. Entende-se que a mera alegação de que os estoques escriturados no Livro Inventário não contêm assinatura do profissional contábil, tampouco foram atestados pela empresa, não têm o condão de extinguir ou modificar o lançamento.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos, e ouvida a Representação Fiscal, conheceu-se e deu-se parcial provimento ao recurso, reformando a decisão monocrática para julgar parcialmente procedente a ação fiscal, nos termos do voto revisor
Ementa nº:168/2006
Processo nº:127/2006-CAT
AIIM/NAI nº:17160219100001200312
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 168/2006
Data Decisão/Acordão:12/19/2006
Nome do RelatorVictor Humberto da Silva Maizman – Revisora: Lourdes Emília de Almeida
Resolução nº:01/2007-CAT - D.O.E. 09/02/2007