Texto: INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 001/2025/SEFAZ/PGE-MT
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 006/2023/SEFAZ/SEPLAG/CGE/PGE/MT, que designa os membros da Unidade de Coordenação do Programa e demais integrantes da estrutura do órgão executor, no âmbito do PROFISCO II;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 009/2024/SEFAZ/PGE, que designa os membros das equipes dos projetos vinculados ao Componente II - Administração Tributária e Contencioso Fiscal do PROFISCO II;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4.630/2002, que dispõe sobre a participação de servidores públicos em eventos de capacitação;
CONSIDERANDO a Portaria nº 088/2023/GSF/SEFAZ, que institui o Regulamento de Treinamento e Desenvolvimento no âmbito da SEFAZ/MT (“Regulamento de T&D da SEFAZ/MT”), estabelecendo critérios, modalidades, responsabilidades e procedimentos para a formação e capacitação de servidores, inclusive em cursos de pós-graduação;
CONSIDERANDO a previsão de contratação de cursos de pós-graduação no âmbito do Produto 2.4 - Modelo de Gestão do Contencioso Implantado do Componente II - Administração Tributária e Contencioso Fiscal do PROFISCO II;
CONSIDERANDO a importância da qualificação, capacitação e aperfeiçoamento contínuo dos servidores para o desenvolvimento das atividades institucionais, o aprimoramento da gestão fazendária, do contencioso fiscal e o alcance dos objetivos estratégicos do Estado de Mato Grosso e do PROFISCO II;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a participação de servidores para os cursos de pós-graduação financiados pelo PROFISCO II, garantindo eficiência, transparência e bom uso dos recursos públicos.
Parágrafo único Os servidores aprovados no curso do Mestrado-IBET 2025/1 deverão firmar o Termo de Compromisso previsto em anexo a esta Instrução Normativa, comprometendo-se a observar as condições e contrapartidas definidas neste e nos demais atos normativos aplicáveis. Art. 5º Os servidores públicos efetivos da SEFAZ/MT e da PGE/MT aprovados no processo seletivo de ingresso no curso do Mestrado-IBET 2025/1 e habilitados na etapa de requisitos funcionais serão selecionados no total de 12 (doze) para realizar o curso por meio do PROFISCO II, sendo, inicialmente, 6 (seis) servidores da SEFAZ/MT e 6 (seis) Procuradores do Estado da PGE/MT.
§ 1º As 6 (seis) vagas destinadas a cada órgão serão prioritariamente ocupadas por servidores lotados na Unidade do Contencioso Administrativo Tributário (UCAT), no âmbito da SEFAZ/MT, e na Subprocuradoria-Geral Fiscal (SGF), no âmbito da PGE/MT.
§ 2º Caso o número de candidatos aprovados das unidades indicadas no § 1º deste artigo seja inferior às 6 (seis) vagas destinadas a cada órgão, as vagas remanescentes de cada órgão serão preenchidas por servidores de outras unidades desse órgão, observando-se a ordem de classificação no processo seletivo do IBET.
§ 3º Caso o número de candidatos aprovados de um dos órgãos seja insuficiente para preencher as 6 (seis) vagas a ele destinadas, as vagas remanescentes desse órgão serão redirecionadas ao outro órgão, observando-se o somatório total de 12 (doze) vagas e a ordem de classificação no processo seletivo do IBET.
§ 4º Caso o número de candidatos aprovados das unidades indicadas no § 1º deste artigo seja superior às 6 (seis) vagas destinadas a cada órgão, observar-se-á a ordem de classificação no processo seletivo do IBET, respeitado o que dispõe o referido parágrafo.
Parágrafo único Em caso de desempenho insuficiente ou descumprimento das normas de participação, a Comissão de Fiscalização poderá convocar o servidor para prestar esclarecimentos e, se necessário, submeter o caso à autoridade competente para adoção de providências cabíveis, inclusive aquelas previstas nas regras de evasão sem motivo justificado de que trata o Capítulo IV.
Parágrafo único A dispensa do ressarcimento ao erário somente será deferida se, além de configurado o motivo justificado, restar comprovado que o servidor envidou esforços razoáveis para superar a dificuldade ou minimizar seus efeitos, mas, ainda assim, restou impossibilitado de concluir o curso. Art. 13 O motivo justificado da eventual evasão do curso do Mestrado-IBET 2025/1 pelo PROFISCO II será analisado pela Comissão de Fiscalização e pelo Gestor do Contrato que emitirão parecer conjunto fundamentado e o encaminharão para validação do líder do Produto 2.4 e pelo líder do Componente II, a ser submetido à homologação do dirigente do respectivo órgão. Art. 14 Caso não sejam preenchidos os requisitos acima ou fique demonstrado que o servidor agiu com negligência, falta de comunicação ou qualquer conduta que tenha contribuído diretamente para o insucesso na conclusão do curso do Mestrado-IBET 2025/1 pelo PROFISCO II, não será caracterizado o motivo justificado, cabendo o ressarcimento integral ao erário e demais sanções previstas nesta Instrução Normativa e na Portaria nº 088/2023/GSF/SEFAZ e em outras normas aplicáveis.
§ 1º Durante os períodos de permanência na SEFAZ/MT e na PGE/MT, é vedada a obtenção de licença para tratar de interesse particular, salvo se ressarcidas ao erário as despesas correspondentes ao curso.
§ 2º O servidor público não poderá se aposentar durante todo o período de realização do curso e, após seu término, por, no mínimo, mais 2 (dois) anos, salvo se ressarcidas ao erário as despesas correspondentes ao curso. Art. 16 Deverão ser adimplidas pelo servidor público as despesas extraordinárias, tais como as taxas referentes às declarações, requerimentos, revisão de prova, emissão de 2ª via do diploma, reapresentação de dissertação, despesas com material, vestuário, trancamento, cancelamento do curso do Mestrado-IBET 2025/1 pelo PROFISCO II ou quaisquer outros documentos solicitados ao IBET, exceto aqueles legalmente isentos de quaisquer custos. Art. 17 As despesas com diárias e passagens do servidor participante do curso do Mestrado-IBET 2025/1 pelo PROFISCO II serão pagas pela SEFAZ/MT com os recursos do programa. Art. 18 O servidor público da SEFAZ/MT e da PGE/MT participante do curso do Mestrado-IBET 2025/1 pelo PROFISCO II deverá observar, além das regras indicadas nos “considerandos” desta Instrução Normativa, as regras e cláusulas constantes do contrato individual firmado entre o servidor público e o IBET. Art. 19 As menções à Portaria nº 088/2023/GSF/SEFAZ se aplicam apenas aos servidores da SEFAZ/MT, salvo disposição expressa em contrário. Art. 20 As situações não previstas nesta Instrução Normativa serão resolvidas pela Comissão de Fiscalização e pelo Gestor do Contrato em conjunto com a Unidade de Coordenação do Programa do PROFISCO II e as autoridades competentes da SEFAZ/MT e PGE/MT, observando-se a legislação aplicável. Art. 21 A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ - MT, 24 de fevereiro de 2025.