Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:72
Complemento:/2023
Publicação:06/06/2023
Ementa:Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
Assunto:Regime de Tributação monofásica do ICMS
Combustíveis




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 72, DE 5 DE JUNHO DE 2023
. Publicado no DOU de 06.06.2023, Seção 1, p. 45.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023.

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 5 de junho de 2023, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º Os itens 17 a 62 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com as seguintes redações:

ITEMUFTIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)
CNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
17SPEACIMPORTAÇÃO / SAÍDAS05.495.024/0001-82202.089.631.114AGRICOLA PONTE ALTA LTDA1º.06.2023
18SPEACIMPORTAÇÃO / SAÍDAS05.495.024/0003-44170.085.200.111AGRICOLA PONTE ALTA LTDA1º.06.2023
19SPEACIMPORTAÇÃO / SAÍDAS05.495.024/0004-25334.036.933.119AGRICOLA PONTE ALTA LTDA1º.06.2023
20SPEACIMPORTAÇÃO / SAÍDAS05.495.024/0005-06535.667.292.116AGRICOLA PONTE ALTA LTDA1º.06.2023
21SPEACIMPORTAÇÃO / SAÍDAS08.070.508/0003-30202.097.661.112RAIZEN ENERGIA S.A1º.06.2023
22SPEACIMPORTAÇÃO / SAÍDAS08.070.508/0065-32334.075.530.119RAIZEN ENERGIA S.A1º.06.2023
23SPEACIMPORTAÇÃO / SAÍDAS08.070.508/0066-13177.259.695.116RAIZEN ENERGIA S.A1º.06.2023
24SPEACIMPORTAÇÃO / SAÍDAS08.070.508/0067-02710.066.960.114RAIZEN ENERGIA S.A1º.06.2023
25SPEACIMPORTAÇÃO / SAÍDAS08.070.508/0068-85170.116.755.113RAIZEN ENERGIA S.A1º.06.2023
26SPEACIMPORTAÇÃO / SAÍDAS08.070.508/0069-66357.060.733.112RAIZEN ENERGIA S.A1º.06.2023
27SPEACIMPORTAÇÃO / SAÍDAS08.070.508/0083-14211.054.109.111RAIZEN ENERGIA S.A1º.06.2023
28SPEACIMPORTAÇÃO / SAÍDAS08.070.508/0095-58401.098.727.114RAIZEN ENERGIA S.A1º.06.2023
29SPEACIMPORTAÇÃO / SAÍDAS08.070.508/0096-39297.007.790.114RAIZEN ENERGIA S.A1º.06.2023
30SPEACIMPORTAÇÃO / SAÍDAS08.070.508/0097-10449.017.443.118RAIZEN ENERGIA S.A1º.06.2023
31SPEACIMPORTAÇÃO / SAÍDAS08.070.508/0121-84535.257.207.113RAIZEN ENERGIA S.A1º.06.2023
32SPEACIMPORTAÇÃO / SAÍDAS08.070.508/0122-65569.007.295.116RAIZEN ENERGIA S.A1º.06.2023
33SPEACIMPORTAÇÃO / SAÍDAS08.070.508/0124-27349.020.940.114RAIZEN ENERGIA S.A1º.06.2023
34SPEACIMPORTAÇÃO / SAÍDAS08.070.508/0125-08341.013.786.112RAIZEN ENERGIA S.A1º.06.2023
35SPEACIMPORTAÇÃO / SAÍDAS08.070.508/0157-95217.015.504.117RAIZEN ENERGIA S.A1º.06.2023
36SPEACIMPORTAÇÃO / SAÍDAS08.070.508/0158-76228.032.948.118RAIZEN ENERGIA S.A1º.06.2023
37SPEACIMPORTAÇÃO / SAÍDAS08.070.508/0164-14181.499.410.113RAIZEN ENERGIA S.A1º.06.2023
38SPEACIMPORTAÇÃO / SAÍDAS09.538.989/0004-09503.122.867.118RAIZEN CAARAPO ACUCAR E ALCOOL LTDA1º.06.2023
39MGEACIMPORTAÇÃO / SAÍDAS09.538.989/0006-70436.031.790.113RAIZEN CAARAPO ACUCAR E ALCOOL LTDA1º.06.2023
40SPEACIMPORTAÇÃO / SAÍDAS09.538.989/0007-51731.034.180.118RAIZEN CAARAPO ACUCAR E ALCOOL LTDA1º.06.2023
41SPEACIMPORTAÇÃO / SAÍDAS15.527.906/0036-66415.140.970.111RAIZEN CENTRO-SUL S.A1º.06.2023
42SPEACIMPORTAÇÃO / SAÍDAS49.213.747/0001-17467.000.200.111RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A1º.06.2023
43SPEACIMPORTAÇÃO / SAÍDAS49.213.747/0115-85467.084.469.116RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A1º.06.2023
44SPEACIMPORTAÇÃO / SAÍDAS49.213.747/0118-28664.158.250.118RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A1º.06.2023
45SPEACIMPORTAÇÃO / SAÍDAS49.213.747/0129-80269.007.089.117RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A1º.06.2023
46SPEACIMPORTAÇÃO / SAÍDAS13.687.183/0001-07664.241.635.115RAIZEN CENTRO-SUL COMERCIALIZADORA S.A1º.06.2023
47SPEACIMPORTAÇÃO04.958.554/0002-38116.396.489.113BLUEWAY TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO S.A.1º.06.2023
48SPEACIMPORTAÇÃO33.453.598/0017-90209.336.420.118RAIZEN S.A1º.06.2023
49SPEACIMPORTAÇÃO33.453.598/0041-10513.466.328.117RAIZEN S.A1º.06.2023
50SPEACIMPORTAÇÃO33.453.598/0046-25495.003.317.113RAIZEN S.A1º.06.2023
51SPEACIMPORTAÇÃO33.453.598/0049-78562.005.631.110RAIZEN S.A1º.06.2023
52SPEACIMPORTAÇÃO33.453.598/0077-21177.149.621.114RAIZEN S.A1º.06.2023
53SPEACIMPORTAÇÃO33.453.598/0089-65336.570.556.117RAIZEN S.A1º.06.2023
54SPEACIMPORTAÇÃO33.453.598/0120-59108.002.379.114RAIZEN S.A1º.06.2023
55SPEACIMPORTAÇÃO33.453.598/0127-25797.849.920.118RAIZEN S.A1º.06.2023
56SPEACIMPORTAÇÃO33.453.598/0166-31513.001.803.119RAIZEN S.A1º.06.2023
57SPEACIMPORTAÇÃO33.453.598/0177-94206.004.988.115RAIZEN S.A1º.06.2023
58SPEACIMPORTAÇÃO33.453.598/0178-75283.007.037.116RAIZEN S.A1º.06.2023
59SPEACIMPORTAÇÃO33.453.598/0187-66582.069.867.119RAIZEN S.A1º.06.2023
60SPEACIMPORTAÇÃO33.453.598/0216-35647.004.763.114RAIZEN S.A1º.06.2023
61SPEACIMPORTAÇÃO33.453.598/0277-57336.159.466.116RAIZEN S.A1º.06.2023
62SPEACIMPORTAÇÃO33.453.598/0428-02645.183.155.116RAIZEN S.A1º.06.2023

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2023.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA