Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:40
Complemento:/2006
Publicação:07/12/2006
Ementa:Dispõe sobre a adesão dos Estados de Mato Grosso, Rio de Janeiro e Tocantins ao Convênio ICMS 04/04, que autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.
Assunto:Isenção
Prestação de Serviço de Transporte Intermunicipal de Cargas




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 40/06

Ratificado pelo Ato Declaratório nº 08/2006.
Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 7.972/2006.
Introduzido no Anexo VII do RICMS pelo Decreto nº 8.037/2006.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 122ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam estendidas aos Estados de Mato Grosso, Rio de Janeiro e Tocantins às disposições do Convênio ICMS 04/04, de 2 de abril de 2004, que autoriza os estados que menciona a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Cuiabá, MT, 7 de julho de 2006.