Texto: LEI Nº 8.130, DE 09 DE JUNHO DE 2004. Autor: Deputado Alencar Soares. . Consolidada até a Lei 9.264/2009. . Decreto 3.953/2004 Regulamenta a concessão de parcelamento de débito.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o parcelamento dos débitos fiscais vencidos até 31 de dezembro de 2008, referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. (Nova redação dada pela Lei 9.264/09)