Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 150, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 . Publicado no DOU de 17.11.2025, Seção 1, p. 32.
"Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI, versão 3.2.1, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "A2FE74C328CFF95B0EACB3BCECFB72FB", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5".". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.