Legislação Tributária

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:58
Complemento:/2026
Publicação:04/29/2026
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.
Assunto:Gás Natural
Transporte de gás natural por meio de gasoduto




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 58, DE 28 DE ABRIL DE 2026

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, no dia 28 de abril de 2026, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:

Art. 1º O item 113 do campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO
ITEMUFCNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
113RJ48.122.295/0024-9182.528.407TECHNIPFMC DO BRASIL LTDA

Art. 2º Os itens 158 a 173 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5/20 com as seguintes redações:

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO
ITEMUFCNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
158RJ06.871.406/0001-2677.895.787PRIO TIGRES S.A.
159RJ06.871.406/0004-7979.393.177PRIO TIGRES S.A.
160RJ06.871.406/0005-5015.802.707PRIO TIGRES S.A.
161RJ06.871.406/0006-3015.802.715PRIO TIGRES S.A.
162RJ06.871.406/0007-1115.804.335PRIO TIGRES S.A.
163RJ48.122.295/0001-0311.314.198TECHNIPFMC DO BRASIL LTDA
164RJ48.122.295/0025-7282.078.312TECHNIPFMC DO BRASIL LTDA
165RJ48.122.295/0026-5382.601.961TECHNIPFMC DO BRASIL LTDA
166RJ48.122.295/0011-7778.424.850TECHNIPFMC DO BRASIL LTDA
167RJ48.122.295/0027-3479.374.164TECHNIPFMC DO BRASIL LTDA
168RJ48.122.295/0028-1579.398.845TECHNIPFMC DO BRASIL LTDA
169RJ48.122.295/0040-0115.605.286TECHNIPFMC DO BRASIL LTDA
170RJ48.122.295/0039-7815.605.278TECHNIPFMC DO BRASIL LTDA
171RJ48.122.295/0035-4415.605.235TECHNIPFMC DO BRASIL LTDA
172RJ48.122.295/0036-2515.605.243TECHNIPFMC DO BRASIL LTDA
173RJ48.122.295/0038-9715.605.260TECHNIPFMC DO BRASIL LTDA

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA