Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 94, DE 5 DE JULHO DE 2024 . Publicado no DOU de 09.07.2024, Seção 1, p. 84, pelo Despacho 30/2024 do Diretor da Secretaria-Executiva . Retificação publicada no DOU de 23.07.2024, Seção 1, p. 30.
"Cláusula primeira Os Estados do Acre, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Sergipe e Tocantins, nos termos deste convênio e do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, acordam em adotar o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com bens e mercadorias, classificados nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária - CEST 21.053.00, 21.053.01, 21.063.00 e 21.064.00, relacionados no Anexo XX do referido convênio.". Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
onde se lê: "Cláusula segunda Este convênio entra em vigor ...",
leia-se: "Cláusula terceira Este convênio entra em vigor ...".