Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:14
Complemento:/2004
Publicação:04/08/2004
Ementa:Altera o “caput” da cláusula primeira do Convênio ICMS 74/00, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas importações de mercadorias destinadas ao Instituto Estadual de Hematologia - HEMORIO.
Assunto:Equipamento Médico-Hospitalares/Programa Saúde




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 14/04

Ratificado pelo ATO DECLARATÓRIO nº 03/04
VER DECRETO Nº 3.018/04
Divulgado, no âmbito estadual, pelo DECRETO Nº 3.018/04.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 113ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 2 de abril de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O “caput” da cláusula primeira do Convênio ICMS 74/00, de 15 de setembro de 2000, passa vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações de importação das seguintes mercadorias, sem similar produzido no país, promovidas pela Fundação Pró-Instituto de Hematologia - FUNDARJ, para utilização no Instituto Estadual de Hematologia - HEMORIO:
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
Cód. NBM/SH
01
frascos para hemocultura
3821.00.00
02
kit aférese coleta de plaquetas
9018.90.10
03
contador de células humanas
9027.80.90
04
freezer vertical
8418.50.90
05
reagentes para imunohematologia
3006.20.00
06
reagentes para sorologia e confirmatórios para anti-hbc, anti-htlv, anti-hiv,
anti-hcv, doença de chagas
3822.00.00
07
sistema de filtração de leucócitos de componentes sangüíneos
3926.90.90
08
lâmina de cobre para sterile conection
8422.90.90
09
Catéteres
9018.39.29
10
material para testes de hemostasia
3002.10.29
11
reagentes de origem microbiana para cultura
3002.90.10
12
selador elétrico para selagem asséptica de bolsas de sangue
9018.90.20
13
bolsas para coleta de sangue
3926.90.90
14
kits para obtenção de cola de fibrina
3002.10.39
15
bolsas para congelamento de células progenitoras hematopoéticas
3926.90.90
16
sistema de bolsas e agulhas para coleta de sangue
3926.90.90
17
painel de células e antisoros para testes de histocompatibilidade
3822.00.00
18
etiquetas para validação da irradiação de componentes sangüíneos
3703.90.90
19
Kit de sorologia em bolsa de sangue de doadores (HCV confirmatório)
3822.00.00
20
Espectofotômetro
9027.30.21
21
Material para exames de coagulação(FIBRIQUIK)
3822.00.00
22
Material para exames de coagulação( MTX)
9018.90.10
23
Cubetas MTX
3926.90.40
24
Kit para exame sorológico em bolsa de sangue: trepanostika, HTLV, HIV, LIATEK
3822.00.00
25
Kit para exame sorológico em bolsa de sangue: CHAGATEK
3002.90.10
26
Sistema de filtração de hemácias e plaquetas
9018.90.10
27
Kit para aférese de plaquetas
3926.90.90
28
Kit cartuco
8421.29.20
29
Filtro osmose
8421.29.20
30
Lâmpada ultra violeta
8539.49.00
31
Medidor PH
9027.80.14
32
Agitador
8479.82.00
33
Termômetro
9025.19.90
34
Sistema para filtração de plaquetas
3926.90.90
35
Sistema para filtração de hemácias
3926.90.90
36
Viscosímetro
9027.80.12
37
Rotator de tubos
8479.82.90
38
ISFET PH meter
9027.80.14
39
Sondas para potenciômetro
9027.90.99

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Vitória, ES, 2 de abril de 2004.