Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 6, DE 1º DE MARÇO DE 2023 . Publicado no DOU de 02.03.2023, Seção 1, p. 30, pelo Despacho 8/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicado no DOU de 21.03.2023, Seção 1, p. 84, pelo Ato Declaratório 06/2023.
"Cláusula primeira Os Estados do Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Santa Catarina autorizados a conceder crédito outorgado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - equivalente a até 100% (cem por cento) do valor destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelos órgãos da administração pública estadual.". Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.