Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Comunicado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6/2026
06/10/2026
06/12/2026
1
12/06/2026
*29/012/2025

Ementa:Termo de Opção apresentado pela empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A, CNPJ 09.296.295/0027-07, Inscrição Estadual 13.371.438-1, e Azul Conecta Ltda, CNPJ 04.263.318/0008-92, Inscrição Estadual 13.768.800-8, declara que atende 07 (sete) municípios no Estado: Aripuanã, Alta Floresta, Barra do Garças, Cuiabá, Rondonópolis, Sinop e Sorriso.
Assunto:Programa Estadual de Incentivo à Aviação Regional - VOE MT
Benefícios Fiscais - MT
Redução de Base de Cálculo - MT
Prest. Serv. Transp. Aéreo
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:* Efeitos retroagidos a 29.12.2025


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
COMUNICADO VOE MT Nº 006/2026

A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.395, de 20 de abril de 2016, que institui o Programa Estadual de Incentivo à Aviação Regional - VOE MT, e suas alterações posteriores, em especial a Lei nº 13.189/2025;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 631, de 31 de julho de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto nº 625, de 04 de julho de 2016, notadamente o art. 26-C (acrescido pelo Decreto nº 1.400/2022), que atribui à SEDEC a competência para divulgar o percentual de fruição do benefício conforme a malha aérea atendida;

CONSIDERANDO a análise técnica constante nos processos nº SEFAZ-OFI-2026/02044 e SEFAZ-OFI-2026/02232, e-Process nº 51509991/2026 e e-Process nº 51513869/2026;

COMUNICA:

Art. O Termo de Opção apresentado pela empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A, CNPJ 09.296.295/0027-07, Inscrição Estadual 13.371.438-1, e Azul Conecta Ltda, CNPJ 04.263.318/0008-92, Inscrição Estadual 13.768.800-8, declara que atende 07 (sete) municípios no Estado: Aripuanã, Alta Floresta, Barra do Garças, Cuiabá, Rondonópolis, Sinop e Sorriso.

Art. Em conformidade com o art. 4º, inciso I, alínea “f”, itens 1,2,3 e 4, da Lei nº 10.395/2016 (com redação dada pela Lei nº 13.189/2025), o benefício fiscal aplicável às operações internas de aquisição de querosene de aviação (QAV) pela beneficiária corresponde à redução da base de cálculo do ICMS ao percentual de 16% (dezesseis por cento) do valor da operação.

Parágrafo único. A fruição do benefício fiscal no percentual citado condiciona-se à realização cumulativa e mínima de: 1) um voo diário, originário de outra unidade federada com destino ou escala no Aeroporto Internacional de Cuiabá - Marechal Rondon, situado em Várzea Grande; 2) um voo diário originário do Aeroporto Internacional de Cuiabá - Marechal Rondon, situado em Várzea Grande, com destino a outra unidade federada; 3)um voo semanal, originário de outra unidade federada ou do Aeroporto Internacional de Cuiabá - Marechal Rondon, situado em Várzea Grande, com destino a seis municípios mato-grossenses; e, 4) um voo semanal, originário de qualquer município mato-grossense, exceto Cuiabá, com destino ou escala em qualquer outro município deste Estado, inclusive Cuiabá, ou em outra unidade federada;

Art. As rotas aéreas regulares declaradas pelas empresas, que fundamentam o enquadramento no percentual estabelecido no artigo anterior, são: Alta Floresta (AFL), Aripuanã (AIR), Barra do Garças (BPG), Cuiabá (CGB), Rondonópolis (ROO), Sinop (OPS), Sorriso (SMT), Viracopos- (VCP), Confins (CNF), Guarulhos (GRU), Ji Paraná (JPR), Porto Velho (PVH) e São José dos Campos (SJP).

Art. A manutenção do benefício fiscal fica condicionada à regularidade da operação das rotas informadas e ao cumprimento das demais obrigações acessórias previstas na legislação tributária estadual, sujeitando-se a empresa à fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ e ao monitoramento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC.

Art. Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 29 de dezembro de 2025, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá-MT, 10 de junho de 2026.

Mayran Beckman Benício
Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC/MT