Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 13, DE 24 DE ABRIL DE 2023 . Publicado no DOU de 25.04.2023, Seção 1, p. 67.
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Fazenda do Estado do Maranhão;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 474/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 188ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023: Convênio ICMS nº 46/23 - Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 143/20, que autoriza o Estado do Maranhão a conceder isenção do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal realizado por meio de ferry boat e revoga a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 218/19.