Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:169
Complemento:/2005
Publicação:12/21/2005
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá ao Convênio ICMS 04/04, que autoriza os Estados do Amazonas, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.
Assunto:Isenção
Prestação de Serviço de Transporte Intermunicipal de Cargas




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:


CONVÊNIO ICMS 169/05
Ratificado pelo Ato Declaratório nº 1/2006.
Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 7.001/2006.  O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Amapá as disposições do Convênio ICMS 04/04, de 2 de abril de 2004, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.

 Mata de São João, BA, 16 de dezembro de 2005.