Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 60, DE 5 DE JULHO DE 2019 . Publicado no DOU de 09.07.2019, Seção 1, p. 22, pelo Despacho 45/19 do Diretor do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 25.07.2019, Seção 1, p. 98 e 99, pelo Ato Declaratório 6/19. . Aprovado pela Lei 10.980/2019.
"§ 3º Ficam os Estados do Rio Grande do Sul e de Roraima autorizados a não aplicar as disposições deste convênio aos itens 8 a 12 da alínea "c" do inciso I, e aos itens 10 a 14 da alínea "b" do inciso II desta cláusula.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.