Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 7, DE 2 DE ABRIL DE 2024 . Publicado no DOU de 03.04.2024, Seção 1, p. 23.
CONSIDERANDO a urgência requerida pelos Senhores Secretários de Fazenda dos Estados do Acre, Espírito Santo e Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 494/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 390ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27 de março de 2024:
Convênio ICMS nº 9/24 - Altera o Convênio ICMS nº 22/23, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais nas operações com biodiesel;
Convênio ICMS nº 10/24 - Autoriza o Estado do Acre a conceder ampliação do prazo de pagamento do ICMS nas condições que especifica;
Convênio ICMS nº 11/24 - Autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado dos contribuintes estabelecidos nas áreas em que foram declaradas a situação de emergência em razão do atingimento da cota de transbordamento dos rios deste estado;
Convênio ICMS nº 14/24 - Autoriza ao Estado do Espírito Santo a conceder benefícios fiscais destinados aos estabelecimentos localizados nos municípios abrangidos por estado de emergência ou de calamidade pública, decorrente das chuvas.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA