Texto: LEI Nº 12.009, DE 13 DE JANEIRO DE 2023. Autor: Poder Executivo
“Art. 14-I (...) (...)
§ 4º Os recursos e fluxos financeiros previstos no inciso II deste artigo poderão ser utilizados como garantia ou contragarantia em contratos de qualquer natureza em que sejam parte a MTPar, suas subsidiárias ou empresas nas quais ela detenha o controle acionário.” Art. 2º Compete ao Poder Executivo editar normas complementares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.