Legislação Tributária
TAXA

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
12774/2024
12/20/2024
12/20/2024
21
20/12/2024
1°/04/2025

Ementa:Dispõe sobre a exigência de taxas, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT e do Corpo de Bombeiros, e dá outras providências.
Assunto:Taxa - DETRAN
Alterou/Revogou:DocLink para 9067 - Alterou a Lei 9.067/2008
DocLink para 10237 - Alterou a Lei 10.237/2014
DocLink para 11070 - Alterou a Lei 11.070/2019
DocLink para 11274 - Alterou a Lei 11.274/2020
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 12.774, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
Autor: Poder Executivo
. Publicada na Edição Extra do DOE de 20.12.2024, p. 21 a 25.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
TAXAS EXIGÍDAS NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT

Art. Ficam instituídas, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, as taxas arroladas no Anexo I desta Lei, decorrentes do exercício regular do poder de polícia e a prestação, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, relativas aos fatos geradores a seguir descritos:
I - inclusão e liberação de restrição de averbação de execução premonitória;
II - baixa de restrição administrativa;
III - reclassificação de veículo acidentado/sinistrado de grande para média monta;
IV - credenciamento de empresa registradora de contrato de gravame;
V - renovação do credenciamento de empresa registradora de contrato de gravame;
VI - credenciamento de empresa de recuperação extrajudicial de veículos;
VII - renovação do credenciamento de empresa de recuperação extrajudicial de veículos;
VIII - recuperação extrajudicial de veículos;
IX - inclusão e liberação de restrição de arrolamento de bens;
X - remoção para o pátio de veículos de 2 ou 3 rodas em percurso superior a 30 km, por km;
XI - remoção para o pátio de veículos de 4 rodas em percurso superior a 30 km, por km;
XII - remoção para o pátio de veículos mais de 4 rodas em percurso superior a 30 km, por km;
XIII - credenciamento empresa sistema de vistoria;
XIV - renovação de credenciamento empresa sistema de vistoria;
XV - credenciamento do funcionário da empresa de vistoria;
XVI - renovação do credenciamento do funcionário da empresa de vistoria;
XVII - credenciamento de empresa de sistema de placa identificação veicular-PIV;
XVIII - renovação do credenciamento de empresa de sistema de placa identificação veicular-PIV;
XIX - credenciamento do funcionário da empresa de estampagem;
XX - renovação do credenciamento do funcionário da empresa de estampagem;
XXI - credenciamento do funcionário da empresa de desmonte;
XXII - renovação do credenciamento do funcionário da empresa de desmonte;
XXIII - credenciamento de empresa de sistema de desmonte;
XXIV - renovação do credenciamento de empresa de sistema de desmonte;
XXV - autorização prévia para certificado de segurança veicular - CSV.

Art. São contribuintes das taxas as pessoas, naturais ou jurídicas, que:
I - estiverem sujeitas ao exercício regular do poder de polícia por órgão estadual;
II - requeiram ou utilizem, de forma efetiva ou potencial, serviços públicos específicos e divisíveis, prestados por órgão estadual.

Art. Ficam também reinstituídas, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, as taxas instituídas pelas Leis nº 10.237, de 30 de dezembro de 2014, nº 10.380, de 11 de março de 2016, nº 11.070, de 23 de dezembro de 2019, e nº 11.274, de 18 de dezembro de 2020, que passam a integrar o Anexo I desta Lei.

Art. As taxas instituídas e reinstituídas nos termos dos arts. 1º a 3º desta Lei, serão cobradas de acordo com as alíquotas constantes no Anexo I desta Lei e terão por base de cálculo o valor da UPF/MT.

§ Para fins do disposto no caput deste artigo, ficam convertidos os valores das taxas atuais dos serviços cobradas pelo DETRAN-MT com base na UPF/MT de dezembro de 2024.

§ Os valores das taxas constantes no Anexo I desta Lei serão convertidos em moeda corrente, observando-se o valor da UPF/MT vigente para o mês de janeiro do exercício financeiro em que ocorrer o respectivo pagamento.


CAPÍTULO II
TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EVENTUAIS DE COMPETÊNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Art. Fica dada nova redação à Tabela D constante no Anexo Único da Lei nº 9.067, de 23 de dezembro de 2008, que altera e acresce dispositivos da Lei nº 4.547, de 27 de dezembro de 1982, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências, passando a vigorar conforme disposto no Anexo II desta Lei.

CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. Ficam revogados, a partir de 1º de abril de 2025, o Anexo Único da Lei nº 10.237, de 30 de dezembro de 2014, os Anexos I a V da Lei nº 11.070, de 23 de dezembro de 2019, e os Anexos I e II da Lei nº 11.274, de 18 de dezembro de 2020.

Art. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2025.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES
Governador do Estado


ANEXO I
Código
Descrição
Valor em UPF/MT
2000
AUTORIZACAO PARA PLACA DE EXPERIENCIA POR PAR
0,7633
2005
AUTORIZACAO PARA EFETUAR ALTERACAO DE CARACTERISTICA
0,7450
2006
AUTORIZACAO PARA GRAVACAO OU REGRAVACAO DE CHASSI
0,5311
2009
AUTORIZACAO PARA SUBSTITUICAO, GRAVACAO OU REGRAVACAO DE MOTOR
0,5311
2010
CERTIDAO DE PROPRIEDADE DE VEICULOS, BAIXA E OUTRAS
0,0833
2012
CERTIDAO NEGATIVA DE MULTA
0,0833
2013
TRANSFERENCIA RENAVE
0,3166
2014
TRANSFERENCIA DE PROPRIEDADE / 1° EMPLACAMENTO
1,2602
2016
ART 233 CTB - DEIXAR DE REGISTRAR VEIC EM ATE 30 DIAS
0,5783
2020
BAIXA DEFINITIVA DE VEICULO
0,3467
2024
INCLUSAO DE GRAVAME
0,6418
2026
CANCELAMENTO DE GRAVAME SOLICITADO PELO AGENTE FINANCEIRO
2,1004
2027
EMISSAO LICENCA CONFORME ANEXO I DA RESOLUCAO 004/98 CONTRAN
0,5334
2028
CANCELAMENTO DO REGISTRO INICIAL DO VEICULO PELA CONCESSONARIA
2,1004
2029
HOMOLOGACAO DE LAUDO DE EMPRESAS PRIVADAS DE VISTORIA VEICULAR
0,1328
2030
LAUDO / HOMOLOGACAO DE VISTORIA VEICULAR
0,1328
2032
LICENCIAMENTO ANUAL
0,7776
2038
REEMISSAO DE CRVE CRLVE POR ERRO DO REQUERENTE
0,2655
2046
RESERVA DE PLACA
2,2130
2051
VISTORIA PARA CREDENCIAMENTO E CREDENCIADOS
1,4898
2052
CREDENCIAMENTO DE VEICULO
0,2023
2057
VISTORIA SEMESTRAL DE VEICULO ESCOLAR
0,9656
2058
COMUNICACAO DE VENDA
0,1328
2059
BAIXA DA COMUNICACAO DE VENDA
0,1328
2062
CREDENCIAMENTO TITULAR
5,0026
2064
CREDENCIAMENTO DE PREPOSTO
2,5197
2066
CREDENCIAMENTO DE ESTAMPADORES DE PLACAS
5,0026
2068
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DE GUINCHOS
5,2050
2070
RENOVACAO DE CREDENCIAMENTO TITULAR
5,0027
2072
RENOVACAO CREDENCIAMENTO PREPOSTO
2,5198
2074
RENOVACAO DE CREDENCIAMENTO DE ESTAMPADORES DE PLACAS
5,0027
2076
RENOVACAO ANUAL DE EMPRESA DE GUINCHOS
1,3886
2081
EMISSAO DE CERTIFICADO E CREDENCIAL DE TRANSPORTADOR ESCOLAR
0,1655
2082
CREDENCIAMENTO PLACA DE EXPERIENCIA
3,5140
2084
RENOVACAO DO CREDENCIAMENTO PLACA DE EXPERIENCIA
3,5140
2086
REGISTRO DE LIVRO DE CONTROLE PLACA DE EXPERIENCIA
0,5134
2089
CREDENCIAMENTO DE FINANCEIRAS, SISTEMA NACIONAL DE GRAVAME
7,4580
2090
RENOVACAO DO CREDENCIAMENTO DE FINANCEIRAS SIS NAC GRAVAME
3,6416
2092
LIBERACAO DE RESTRICAO VEICULO SINISTRADO
0,7745
2096
LACRE DE PLACA ELETRÔNICO
0,1000
2097
REEMISSAO DE CRLV COM A ORIGINAL MANTIDA
0,2520
2099
REGISTRO DE CONTRATOS DE VEICULOS
1,7551
2100
INCLUSAO E LIBERACAO DE RESTRICAO DE AVERBACAO DE EXECUCAO PREMONITÓRIA (ART. 828 NCPC)
0,1725
2101
BAIXA DE RESTRICAO ADMINISTRATIVA (ART. 270 CTB)
0,1725
2102
RECLASSIFICACAO DE VEICULO ACIDENTADO/SINISTRADO DE GRANDE PARA MEDIA MONTA
0,1725
2103
CREDENCIAMENTO DE EMPRESA REGISTRADORA DE CONTRATO DE GRAVAME
12,6511
2104
RENOVACAO DO CREDENCIAMENTO DE EMPRESA REGISTRADORA DE CONTRATO DE GRAVAME
12,6511
2105
CREDENCIAMENTO DE EMPRESA DE RECUPERACAO EXTRAJUDICIAL DE VEICULOS
12,6511
2106
RENOVACAO DO CREDENCIAMENTO DE EMPRESA DE RECUPERACAO EXTRAJUDICIAL DE VEICULOS
12,6511
2107
RECUPERACAO EXTRAJUDICIAL DE VEICULOS
1,7551
2108
INCLUSAO E LIBERACAO DE RESTRICAO DE ARROLAMENTO DE BENS
0,1725
3001
REATIVACAO DO CADASTRO DE PRIMEIRA HABILITACAO
0,7967
3002
REQUERIMENTO DE CNH
0,4061
3006
REGISTRO DE OUTRA UF
0,4278
3021
EXAME TEÓRICA DE RECICLAGEM PARA INFRATORES
0,1844
3023
REVISAO DE PROVA TEORICA
0,0517
3025
EXAME TEÓRICO DE DIRECAO DEFENSIVA E PRIMEIROS SOCORROS
0,1844
3026
CERTIDÕES DE HABILITACAO
0,1032
3028
CADASTRAMENTO DE INSTRUTOR ESPECIAL OU AUTONOMO
0,4322
3029
REEX TEÓRICO DE DIR DEFENSIVA E PRIMEIROS SOCOR RESOLUCAO 168/CONTRAN
0,1844
3031
SUBSTITUICAO DE INSTRUTOR
0,1655
3044
REMISSAO POR ERRO DE CREDENCIADO
0,4278
3046
REENTRADA DE PROCESSO DEVOLVIDO POR INCORRECAO DE REQUERENTE
0,4278
3048
RENOVACAO DO CREDENCIAMENTO MEDICOS/PSICÓLOGOS
3,2358
3049
RENOVACAO DO CREDENCIAMENTO DE DIRETORES/INSTRUTORES
0,5977
3050
ALTERACAO NO REGISTRO DE CFC
1,2599
3051
INCLUSAO DE INSTRUTOR DE OUTRO CFC
0,2023
3052
RENOVACAO DE CREDENCIAMENTO DE CFC
5,0365
3054
CREDENCIAMENTO INICIAL DE MEDICO/PSICÓLOGO
3,2358
3055
CREDENCIAMENTO INICIAL DE DIRETORES/INSTRUTORES
0,5977
3056
CREDENCIAMENTO DE CFC
5,0365
3062
EMISSAO DO DOCUMENTO DE HABILITACAO
0,2139
3064
TRANSFERENCIA DE PROCESSO ENTRE AUTO-ESCOLAS OU CIRETRANS
0,3467
3070
EXPEDICAO DE HABILITACAO INTERNACIONAL PARA DIRIGIR
1,7433
3075
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PRIVADAS DE VISTORIA VEICULAR
7,4580
3076
RENOVACAO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PRIVADAS DE VISTORIA VEICULAR
3,6416
3077
REQUERIMENTO PROCESSO DE PRIMEIRA HABILITACAO
0,1330
3079
COLETA DE IMAGEM
0,1260
3080
EXAME/REEXAME PRATICO A
0,2241
3081
EXAME/REEXAME PRATICO B, C, D OU E
0,2241
3082
EXAME/REEXAME TEÓRICO
0,1750
3083
BAIXA DE IMPEDIMENTO ADMINISTRATIVO
0,3444
4020
ESTAD PATIO P/ VEIC DE 2 OU 3 RODAS P/ DIA DE APREENSAO
0,2111
4021
ESTAD PATIO PARA VEIC 4 RODAS POR DIA DE APREENSAO
0,2721
4022
ESTAD PATIO PARA VEIC COM MAIS DE 4 RODAS POR DIA DE APREENSAO
0,3610
4024
ATESTADO DE CAPACIDADE TECNICA
0,9932
4026
COPIA DE PROJETO DE ENGENHARIA
0,7633
4032
PROJETO DE SINALIZACAO PARA PARTICULARES
5,0026
4033
REQ DE AUT VEIC DE CAT C, D OU E PART OU ALUGUEL
0,1839
4034
REMOCAO PARA PATIO DE VEIC DE 2 OU 3 RODAS EM PERCURSO DE ATE 30 KM
0,6665
4035
REMOCAO PARA O PATIO DE VEICULOS DE 2 OU 3 RODAS EM PERCURSO SUPERIOR A 30 KM, POR KM
0,0295
4036
REMOCAO PARA PATIO DE VEIC DE 4 RODAS EM PERCURSO DE ATE 30 KM
0,8331
4037
REMOCAO PARA O PATIO DE VEICULOS DE 4 RODAS EM PERCURSO SUPERIOR A 30 KM, POR KM
0,0295
4038
RREMOCAO PARA PATIO DE VEIC DE MAIS DE 4 RODAS EM PERCURSO DE ATE 30 KM
1,2219
4039
REMOCAO PARA O PATIO DE VEICULOS MAIS DE 4 RODAS EM PERCURSO SUPERIOR A 30 KM, POR KM
0,0295
4040
REPOGRAFIAS DE DECOMENTOS
0,0295
4050
ASSINATURA MENSAL P/ CREDENCIADOS DE ACESSO AOS SISTEMAS INFORMATIZADOS
0,7633
4051
ASSINATURA SEMESTRAL P/ CREDENCIADOS DE ACESSO AOS SISTEMAS INFORMATIZADOS
4,5704
4052
ASSINATURA ANUAL P/ CREDENCIADOS DE ACESSO AOS SISTEMAS INFORMATIZADOS
9,1777
4053
ACESSO AO SIST. HAB P/ AGEND. LAC. D FRQ COMS CFC POR RENACH
0,1655
4054
EMISSAO DE CRACHA PARA CREDENCIADO (UNITARIO)
0,2207
4055
2 VIA DE CRACHA PARA CREDENCIADO
0,1104
4060
CREDENCIAMENTO EMPRESA TELEMETRIA
12,6511
4061
RENOVACAO DE CREDENCIAMENTO EMPRESA TELEMETRIA
12,6511
4062
CREDENCIAMENTO DE CLINICAS MEDICA/PSICOLÓGICA
5,9918
4063
RENOVACAO DE CREDENCIAMENTO DE CLINICAS MEDICA/PSICOLÓGICA
5,9918
4064
CREDENCIAMENTO REMARCADOR DE CHASSI
6,8572
4065
RENOVACAO DE CREDENCIAMENTO REMARCADOR DE CHASSI
6,8572
4066
CREDENCIAMENTO EMPRESA DE DESMONTE
5,7679
4067
RENOVACAO DE CREDENCIAMENTO EMPRESA DE DESMONTE
5,7679
4068
CREDENCIAMENTO EAD
5,7679
4069
RENOVACAO DE CREDENCIAMENTO EAD
5,7679
4070
CREDENCIAMENTO ADMINISTRADORA DE CARTAO
19,5342
4071
RENOVACAO DE CREDENCIAMENTO DE CARTAO
19,5342
4072
DESCREDENCIAMENTO A PEDIDO
0,5554
4083
ALTERACAO DE CONTRATO SOCIAL
1,2305
4084
ALVARA ANUAL DE CREDENCIAMENTO PARA QUAISQUER FINS
1,5584
4085
CADASTRO, RENOVACAO OU ALTERACAO DE DADOS DO INSTRUTOR, DIRETOR GERAL OU DIRETOR DE ENSINO DE CFC
0,2777
4086
AUTORIZACAO PARA FUNCIONAMENTO DE CFC FORA DA SEDE (MAIS DE 50KM DA CIDADE)
2,5183
4087
CREDENCIAMENTO DE EMPRESA DE SISTEMA DE VISTORIA
12,6511
4088
RENOVACAO DO CREDENCIAMENTO DE EMPRESA DE SISTEMA DE VISTORIA
12,6511
4089
CREDENCIAMENTO DO FUNCIONARIO DA EMPRESA DE VISTORIA
0,5977
4090
RENOVACAO DO CREDENCIAMENTO DO FUNCIONARIO DA EMPRESA DE VISTORIA
0,5977
4091
CREDENCIAMENTO DE EMPRESA DE SISTEMA DE PLACA IDENTIFICACAO VEICULAR-PIV
12,6511
4092
RENOVACAO DO CREDENCIAMENTO DE EMPRESA DE SISTEMA PIV
12,6511
4093
CREDENCIAMENTO DO FUNCIONARIO DA EMPRESA DE ESTAMPAGEM
0,5977
4094
RENOVACAO DO CREDENCIAMETNO DO FUNCIONARIO DA EMPRESA DE ESTAMPAGEM
0,5977
4095
CREDENCIAMENTO DO FUNCIONARIO DA EMPRESA DE DESMONTE
0,5977
4096
RENOVACAO DO CREDENCIAMENTO DO FUNCIONARIO DA EMPRESA DE DESMONTE
0,5977
4097
CREDENCIAMENTO EMPRESA DE SISTEMA DE DESMONTE
12,6511
4098
RENOVACAO DO CREDENCIAMENTO DE EMPRESA SISTEMA DE DESMONTE
12,6511
4099
AUTORIZACAO PREVIA PARA CERTIFICADO DE SEGURANÇA VEICULAR - CSV
0,1725
ANEXO II

“LEI Nº 9.067, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008

ANEXO ÚNICO
(...)
TABELA D
Taxa de Segurança sobre prestação de serviços eventuais de competência do Corpo de Bombeiros Militar
TABELA D
Taxa de Segurança sobre prestação de serviços eventuais de competência do Corpo de Bombeiros Militar
ItemDiscriminaçãoQuantidade (UPF-MT)
4Taxa de Segurança Pública sobre prestação de serviço eventual de competência do Corpo de Bombeiros Militar
4.1Vistoria técnica, com direito a dois retornos de vistorias
4.1.1Residencial Multifamiliar, com área que não ultrapasse 300 m²1
4.1.2Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior0,0015
4.1.3Educacional, Cultura Física, Serviço de Saúde e Institucional com área que não ultrapasse 300 m².1
4.1.4Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior0,0025
4.1.5Comercial, Serviço de Hospedagem, Serviço Profissional, Local de Reunião de Público, Serviço Automotivo e assemelhado com área que não ultrapasse 300 m².1
4.1.6Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior0,0035
4.1.7Indústria, Depósito, Especial e Agroindústria de risco médio e alto com área que não ultrapasse 300 m².2
4.1.8Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior0,004
4.1.9Industrias, Depósitos, Especial e Agroindústrias de risco baixo, e revendas de GLP até Classe V, com área que não ultrapasse 300m².1
4.1.10Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior.0,0015
4.2Shows, eventos, instalações provisórias e similares para cada análise ou vistoria, sem direito a retorno.
4.2.1Análise de PSCIP em áreas utilizadas que não ultrapassem 750 metros quadrados2
4.2.2Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior0,002
4.2.3Vistoria técnica em áreas utilizadas que não ultrapassem 750 metros quadrados2
4.2.4Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior0,002
4.3Análise de processos de segurança contra incêndio e pânico em ocupação com direito a dois retornos por notificação de erros ou falhas na sua elaboração
4.3.1Residencial Multifamiliar, com área que não ultrapasse 750m²2
4.3.2Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior0,001
4.3.3Educacional, Cultura Física, Serviço de Saúde e Institucional com área que não ultrapasse 750m².2,5
4.3.4Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior0,002
4.3.5Comercial, Serviço de Hospedagem, Serviço Profissional, Local de Reunião de Público, Serviço Automotivo e assemelhado com área que não ultrapasse 750m²3
4.3.6Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior0,003
4.3.7Indústria, Depósito, Especial e Agroindústria de risco médio e alto com área que não ultrapasse 750m².4
4.3.8Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior0,005
4.3.9Industrias, Depósitos, Especial e Agroindústrias de risco baixo, e revendas de GLP até Classe V, com área que não ultrapasse 750m².2
4.3.10Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior.0,001
4.4Consulta prévia de processo de segurança contra incêndio e pânico
4.4.1Referente à área de até 750m²2
4.4.2Referente à área superior a 750m²3,5
4.5Alteração de dados de processos de segurança contra incêndio e pânico em ocupação com direito a dois retornos por notificação de erros ou falhas na sua elaboração
4.5.1Alteração de razão social/pessoa física e/ou CNPJ/CPF0,5
4.5.2Atualização de Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, sem acréscimo de área1
4.5.3Por metro quadrado de área acrescida, além do previsto no item anterior0,0015
4.5.4Substituição de Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, sem acréscimo de área2
4.5.5Por metro quadrado de área acrescida, além do previsto no item anterior0,002
4.7Outras situações em que o interesse particular do solicitante predomine sobre o interesse público
4.7.1Segundas vias de documentos0,25
4.7.2Emissão de Termo de Ajustamento de Conduta0,5
4.7.3Busca e cautela de projeto de segurança contra incêndio e pânico1
4.7.4Credenciamento, cadastramento, habilitação de Pessoas Jurídicas (A)2
4.7.5Credenciamento, cadastramento, habilitação de Pessoa Física (A)1
4.7.6Elaboração de Parecer Técnico por Comissão Técnica2
4.7.12Formação de brigadista, brigadista profissional, brigadista florestal, salva-vidas. Por aluno. Por hora/aula.0,15
4.7.13Ensino, Instrução, Capacitação e Palestras, por hora/aula.1,5
4.7.14Emissão de Informação Técnica, Manifestação e Declarações.0,5
4.7.15Realização de Perícia de Incêndios Florestais com emissão de Laudo (mediante disponibilidade do CBMMT).45
4.9Emissão de Certificado, Alvará, similares, mediante procedimento declaratório. (A)
4.9.1Residencial Multifamiliar, por metro quadrado, com área que não ultrapasse 100 metros quadrados.0,5
4.9.1.1Por metro quadrado excedente.0,0005
4.9.2Educacional, Cultura Física, Serviço de Saúde e Institucional com área que não ultrapasse 100 metros quadrados.0,6
4.9.2.1Por metro quadrado excedente.0,0006
4.9.3Comercial, Serviço de Hospedagem, Serviço Profissional, Local de Reunião de Público, Serviço Automotivo e assemelhado com área que não ultrapasse 100 metros quadrados.0,7
4.9.3.1Por metro quadrado excedente.0,0007
4.9.4Indústria, Depósito, Especial e Agroindústria com área que não ultrapasse 100 metros quadrados.0,8
4.9.4.1Por metro quadrado excedente.0,0008