Texto: CONVÊNIO ICMS 04/06 . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 7.511/06.
I – o parágrafo único à cláusula sexta:
“Parágrafo único. As empresas prestadoras do serviço de que trata o presente convênio, que emitam documento fiscal em via única, sujeitas ao Convênio ICMS 115/03, de 30 de setembro de 2003, em substituição ao disposto no inciso II do caput, deverão escriturar no Livro de Registro de Saídas : I – os valores agrupados das Notas Fiscais de Serviço de comunicação nos termos da clausula quinta do Convênio ICMS 115/03; II – discriminar, na folha seguinte, resumo com os valores totais por unidade da Federação do tomador do serviço, contendo as seguintes informações: unidade da Federação, quantidade de usuários, bases de cálculo e montante do ICMS devido às UF de localização do prestador e do tomador.”; II – os §§ 1° e 2° à cláusula sétima:
“§ 1° As empresas prestadoras do serviço de que trata o presente convênio, que emitam documento fiscal em via única, sujeitas ao Convênio ICMS 115/03, em substituição ao disposto no “caput”, deverão: I – proceder a extração de arquivo eletrônico, para cada unidade federada de localização dos tomadores do serviço, a partir dos arquivos eletrônicos, de que trata a cláusula quarta do Convênio ICMS 115/03, apresentados e validados pela unidade federada de sua localização; II – enviar, na forma estabelecida por cada unidade da Federação, os arquivos eletrônicos extraídos, acompanhados de: a) cópia do recibo da entrega do arquivo eletrônico apresentado na unidade da Federação de sua localização; b) duas vias do comprovante de entrega gerado pelo programa extrator; c) cópia das folhas dos Livros de Entrada, Saída e Apuração onde constem os registros a que se refere à cláusula sexta. § 2° O Estado de São Paulo disponibilizará os softwares de extração, validação e autenticação já desenvolvidos, sem ônus.”. Clausula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2006. Ipojuca, PE, 24 de março de 2006.