Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 100, DE 23 DE JULHO DE 2024 . Publicado no DOU de 24.07.2024, Seção 1, p. 33, pelo Despacho 34/2024 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicado no DOU de 12.08.2024, Seção 1, p. 35, pelo Ato Declaratório 25/2024.
"Parágrafo único. Para o Estado de Pernambuco, o disposto no "caput" somente se aplica às saídas de pera do produtor.". Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.