Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:16
Complemento:/2025
Publicação:02/10/2025
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 22, de 10 de março de 2023, que aprova os modelos dos anexos e o manual de instruções de que trata a cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
Assunto:Regime de Tributação monofásica do ICMS
Combustíveis




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 16, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
. Publicado no DOU de 10.02.2025, Seção 1, p. 14.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 197ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 10 a 12 de setembro de 2024, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula décima oitava e no § 3º da cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, resolveu:

Art. 1º Os incisos I e II do art. 3º do Ato COTEPE/ICMS nº 22, de 10 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 10 de março de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - Anexo I - anexos de que tratam os incisos do "caput" da cláusula décima oitava do Convênio ICMS nº 199/22 - versão v1.02 - chave 1c50321a852ca560e80f0b4b1825f229;
II - Anexo II - Manual de Instrução de que trata o § 3º da cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 199/22 - versão v1.03 - chave b171ccfc7c21eec1c67601dd1d5f7e82.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos para as operações realizadas à partir do 1º dia do 3º mês subsequente à publicação.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Presidente da Comissão