Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 21, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 . Publicado no DOU de 11.9.2025, Seção: 1, p. 60
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Estado da Economia de Goiás e pelo Secretário da Fazenda do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1477/2025/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 413ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de setembro de 2025: Convênio ICMS nº 114/25 - Altera o Convênio ICMS nº 217, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza o Estado de Goiás a remitir crédito tributário de pequeno valor inscrito em dívida ativa, reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de crédito tributário, relacionados com o ICMS; Convênio ICMS nº 117/25 - Autoriza a instituição de programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica e dá outras providências. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Secretário Executivo