Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:198
Complemento:/2021
Publicação:11/12/2021
Ementa:Altera o Convênio ICMS nº 94/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido, parcelamento, remissão e anistia, como forma de incentivo fiscal à cultura, por intermédio do Sistema de Financiamento à Cultura - SIFC - e de mecanismos como o Tesouro Estadual, o Fundo Estadual de Cultura - FEC - e o Incentivo Fiscal à Cultura - IFC -, entre outros.
Assunto:Crédito Presumido
Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais
Remissão de Créditos Tributários
Anistia




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 198, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
. Publicado no DOU de 12.11.2021, Seção 1, p. 63, pelo Despacho 77/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 01.12.2021, Seção 1, p. 74, pelo Ato Declaratório 33/2021.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 340ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de novembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O § 3º fica acrescido à cláusula terceira do Convênio ICMS nº 94, de 05 de julho de 2019, com a seguinte redação:

"§ 3º O Estado de Minas Gerais, nos termos e condições previstos em sua legislação interna, fica autorizado a aplicar um percentual de até 5% (cinco por cento) em substituição ao previsto no inciso III do § 1º desta cláusula.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.