Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 84, DE 30 DE JUNHO DE 2022 . Publicado no DOU de 30.06.2022, Seção 1 - Extra E, p. 1, pelo Despacho 36/2022 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 18.07.2022, Seção 1, p. 43, pelo Ato Declaratório 24/2022. . Aprovado pela Lei 12.044/2023.
"O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 355ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, nos dias 22 e 28 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do dia 28 de junho de 2022.