Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 76, DE 26 DE AGOSTO DE 2022 . Publicado no DOU de 30.08.2022, Seção 1, p. 86.
CONSIDERANDO a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, e
CONSIDERANDO os valores da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores a sua fixação, recebido da Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná no dia 26 de agosto de 2022, registrado no Processo SEI nº 12004.100589/2022-16, torna público: Art. 1º O item 18 do Ato COTEPE/ICMS nº 74, de 24 de agosto de 2022, referente ao Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação: "