Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 126, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023 . Publicado no DOU de 04.09.2023, Seção: 1, p. 58, pelo Despacho 51/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 11.09.2023, Seção 1, p. 23, pelo Ato Declaratório 34/2023.
"§ 7º Mantidas as demais disposições, o Estado do Rio Grande do Norte fica autorizado a aplicar redução de até 99% (noventa e nove por cento) dos juros, multas e demais acréscimos legais, em substituição ao percentual de redução previsto no "caput" desta cláusula, bem como estender o programa de pagamento e parcelamento do ICM e ICMS aos créditos tributários vencidos até 31 de março de 2023.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.