Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:27
Complemento:/2025
Publicação:02/28/2025
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 22, de 10 de março de 2023, que aprova os modelos dos anexos e o manual de instruções de que trata a cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
Assunto:Regime de Tributação monofásica do ICMS
Combustíveis




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE ICMS Nº 27, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
. Publicado no DOU de 28.02.2025, Seção 1, p. 61.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 348ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 21 de fevereiro de 2025, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no art. 5º do Regimento dessa Comissão, aprovado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, e o disposto na cláusula décima oitava e no § 3º da cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, resolveu:

Art. 1º Os incisos I e II do art. 3º do Ato COTEPE/ICMS nº 22, de 10 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 10 de março de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - Anexo I - anexos de que tratam os incisos do "caput" da cláusula décima oitava do Convênio ICMS nº 199/22 - versão v1.03 - chave f592e3fe8b31c304aff7b3d83fc41865;
II - Anexo II - Manual de Instrução de que trata o § 3º da cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 199/22 - versão v1.04 - chave 9d2ac844d2042792aea5844e115f9130.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2025.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Presidente da Comissão