Texto: PORTARIA N° 101/2026-SEFAZ
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3° e 4° do Decreto n° 289, de 23 de maio de 2023, que dispões sobre as diretrizes, o arranjo institucional e os procedimentos para a execução dos programas com recursos provenientes de empréstimos internacionais em que a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso seja o órgão executor; R E S O L V E: Art. 1° Constituir a Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento, para atuar no processo de Contratação de Consultor Individual, para apoiar a Unidade de Coordenação do Programa nas ações contempladas pela execução financeira no âmbito do Programa de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Mato Grosso - PROFISCO II - MT, conforme as normas e políticas de aquisições estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
§ 1° A Comissão a que se refere o caput deste artigo tem a seguinte composição: I - Eliel Barros Pinheiro (UCP/GSF/SEFAZ) - membro titular; II - Potiara Costa de França Barreto Dalcin (UCP/GSF/SEFAZ) - membro titular; III - Everton Honorato da Silva (UCP/GSF/SEFAZ) - membro titular; IV - Samara Kluzkovski de Almeida Rufino (UCP/GSF/SEFAZ) - suplente; V - Marisa Ávila Alvares (UCP/GSF/SEFAZ) - suplente.
§ 2° A presidência da Comissão compete ao membro indicado no inciso I do § 1° deste artigo, o qual, em eventuais ausências ou impedimentos, será substituído, nessa função, pelo membro indicado no inciso II do referido § 1°. Art. 2° Compete à Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento: I - selecionar o Consultor Individual com base nos critérios de escolha definidos no Termo de Referência, observada a modalidade de Seleção de Consultor Individual, conforme as políticas de aquisições do BID (GN 2350-15); II - realizar o julgamento e atribuir a pontuação técnica a cada proponente, visando a escolha do Consultor Individual, subsidiando a Comissão de Contratação da SEFAZ; III - elaborar o Relatório de Julgamento e Escolha do Consultor; IV - dirimir eventuais dúvidas do consultor escolhido sobre o objeto do Termo de Referência; V - estabelecer ações para a conclusão dos trabalhos nos prazos esperados. Art. 3° Os atos da Comissão de Avaliação e Julgamento: I - deverão ser documentados e registrados em ata assinada pelos membros presentes; II - serão considerados válidos desde que os documentos produzidos sejam assinados pelos 3 (três) membros. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 21 de julho de 2026.