Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
101/2026
07/21/2026
07/23/2026
9
23/07/2026
23/07/2023

Ementa:Constitui a Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento, para atuar em processo de Contratação, no âmbito do PROFISCO II MT, na hipótese especificada, e dá outras providências.
Assunto:Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Mato Grosso - PROFISCO II - MT
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA N° 101/2026-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3° e 4° do Decreto n° 289, de 23 de maio de 2023, que dispões sobre as diretrizes, o arranjo institucional e os procedimentos para a execução dos programas com recursos provenientes de empréstimos internacionais em que a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso seja o órgão executor;

R E S O L V E:

Art. 1° Constituir a Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento, para atuar no processo de Contratação de Consultor Individual, para apoiar a Unidade de Coordenação do Programa nas ações contempladas pela execução financeira no âmbito do Programa de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Mato Grosso - PROFISCO II - MT, conforme as normas e políticas de aquisições estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

§ 1° A Comissão a que se refere o caput deste artigo tem a seguinte composição:
I - Eliel Barros Pinheiro (UCP/GSF/SEFAZ) - membro titular;
II - Potiara Costa de França Barreto Dalcin (UCP/GSF/SEFAZ) - membro titular;
III - Everton Honorato da Silva (UCP/GSF/SEFAZ) - membro titular;
IV - Samara Kluzkovski de Almeida Rufino (UCP/GSF/SEFAZ) - suplente;
V - Marisa Ávila Alvares (UCP/GSF/SEFAZ) - suplente.

§ 2° A presidência da Comissão compete ao membro indicado no inciso I do § 1° deste artigo, o qual, em eventuais ausências ou impedimentos, será substituído, nessa função, pelo membro indicado no inciso II do referido § 1°.

Art. 2° Compete à Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento:
I - selecionar o Consultor Individual com base nos critérios de escolha definidos no Termo de Referência, observada a modalidade de Seleção de Consultor Individual, conforme as políticas de aquisições do BID (GN 2350-15);
II - realizar o julgamento e atribuir a pontuação técnica a cada proponente, visando a escolha do Consultor Individual, subsidiando a Comissão de Contratação da SEFAZ;
III - elaborar o Relatório de Julgamento e Escolha do Consultor;
IV - dirimir eventuais dúvidas do consultor escolhido sobre o objeto do Termo de Referência;
V - estabelecer ações para a conclusão dos trabalhos nos prazos esperados.

Art. 3° Os atos da Comissão de Avaliação e Julgamento:
I - deverão ser documentados e registrados em ata assinada pelos membros presentes;
II - serão considerados válidos desde que os documentos produzidos sejam assinados pelos 3 (três) membros.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 21 de julho de 2026.


FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA