Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:4
Complemento:/78
Publicação:07/12/1978
Ementa:Ratifica os Convênios ICM de números 08 a 18/78.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICM Nº 04/78, DE 10 DE JULHO DE 1978.

Ratifica os Convênios ICM de números 08 a 18/78.
O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária,

D E C L A R A

Ratificados os seguintes Convênios ICM, celebrados na 12ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária de 15 de junho de 1978 e publicados no Diário Oficial da União de 22 de junho de 1978:

Convênio ICM 08/78 - Estende os benefícios do Convênio ICM 06/75, de 15 de abril de 1975, aos produtos que menciona.

Convênio ICM 09/78 - Dá nova redação ao “caput” da cláusula décima primeira do Convênio ICM 35/77, de 7 de dezembro de 1977.

Convênio ICM 10/78 - Concede estímulos fiscais a estabelecimentos que apresentarem espetáculos artísticos ao vivo.

Convênio ICM 11/78 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a dispensar multa relativa ao ICM das empresas que indica.

Convênio ICM 12/78 - Dispõe sobre a isenção do ICM nas operações com milho importado até 31 de março de 1979.

Convênio ICM 13/78 - Dá nova redação ao “caput” do art. 23 e seu § 1º do Convênio AE 16/71, de 15 de dezembro de 1971.

Convênio ICM 14/78 - Inclui, na isenção concedida para a saída de aves, a saída de aves abatidas e simplesmente temperadas.

Convênio ICM 15/78 - Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICM nas condições que menciona.

Convênio ICM 16/78 - Autoriza remissão e parcelamento para os casos que especifica.

Convênio ICM 17/78 - Autoriza a isenção do ICM nas exportações de pintos e perus de um dia, reprodutores, e ovos férteis para reprodução.

Convênio ICM 18/78 - Dá nova redação ao parágrafo único e acrescenta parágrafo à cláusula primeira do Convênio AE 15/74, de 11 de dezembro de 1974.

Brasília, DF, 10 de julho de 1978.
Marcos Amorim Netto