Legislação Tributária

Ato: Resolução SEFAZ

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5/2022
08/04/2022
08/08/2022
19
08/08/2022
08/08/2022

Ementa:Institui o Comitê de Riscos, Integridade e Controles Internos - CRIC no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.
Assunto:Comitê de Riscos
Integridade e Controles Internos - CRIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: DocLink para 1 - Alterada pela Resolução SEFAZ 1/2023
DocLink para 1 - Alterada pela Resolução SEFAZ 1/2024
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 005/2022/COGGE/SEFAZ..
. Consolidada até a Resolução 001/2024
. Vide RESOLUÇÃO Nº 002/2022/COGGE/SEFAZ: Define o funcionamento do Colegiado de Governança e Gestão Estratégica - COGGE, conforme estipula a Política de Governança Fazendária no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ
. Vide RESOLUÇÃO Nº 003/2022/COGGE/SEFAZ: Define a Política de Gestão de Riscos - PGR da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso;

Considerando a necessidade de reformular a estrutura de Comitês e Comissões vigentes e de implantar um Sistema de Governança que proporcione direcionamento, monitoramento e avaliação da estratégia organizacional, garantindo alinhamento às diretrizes governamentais e maior legitimidade e celeridade à tomada de decisões institucionais;

Considerando o art. 21 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que estabelece as competências da SEFAZ;

Considerando o Regimento Interno do Colegiado de Governança e Gestão Estratégica - COGGE, que tem como missão definir as diretrizes de governança e estratégias para estruturação e implementação das políticas no âmbito da SEFAZ, a Política de Governança Fazendária, bem como a Política de Gestão de Riscos - PGR e as deliberações do COGGE em reunião realizada no dia 26 de julho de 2022;

RESOLVE:

Art. 1° Instituir o Comitê de Riscos, Integridade e Controles Internos - CRIC no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ.

Parágrafo único O funcionamento do CRIC sujeita-se ao disposto nesta Resolução.

Art. 2° O CRIC tem por finalidade aprimorar a capacidade de gerir os riscos da instituição, disseminar a cultura de integridade dentro da organização e fortalecer os controles internos, com vistas a melhorar a governança, a gestão, a identificação de oportunidades e ameaças ao atingimento dos objetivos estratégicos organizacionais, proporcionando uma base confiável para a tomada de decisão.

Art. 3° O CRIC é composto por representantes das seguintes unidades:
(Nova redação dada aos incs I a XII pela Resolução 001/2024/COGGE/SEFAZ)
I - Gabinete de Direção - GD
II - Unidade de Gestão de Riscos - RISCOS
III - Unidade de Desenvolvimento de Negócios da Receita - UDNR;
IV - Unidade de Desenvolvimento de Negócio do Tesouro - UDTE ;
V - Unidade de Desenvolvimento dos Negócios Fazendários - UDNF;
VI - Unidade de Desenvolvimento de Negócios de Projetos Estratégicos - UDNPE;
VII - Unidade de Desenvolvimento do Negócio da Contadoria - UDNC
VIII - Unidade de Desenvolvimento de Negócio do Orçamento - UDNO
IX - Superintendência de Tecnologia da Informação - SUTI;
X - Comissão de Ética - COET;
XI - Corregedoria Fazendária - COFAZ;
XII - Unidade do Contencioso Administrativo Tributário - UCAT;
(Acrescentados os incs XIII e XIV pela Resolução 001/2024/COGGE/SEFAZ)
XIII - Unidade de Ouvidoria Fazendária;
XIV - Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI.

V - Unidade de Desenvolvimento de Negócios de Projetos Estratégicos; § 1º O representante da Unidade de Gestão de Riscos - RISCOS será o coordenador do CRIC, e, nas suas ausências, será substituído pelo pelo representante do NGER; (Nova redação dada pela Resolução SEFAZ 1/2023) § 2° A Secretaria Executiva do CRIC será exercida pelo representante da UDTE.

§ 3° Ficam designados os membros titulares das unidades citadas nos incisos II a IX como participantes efetivos do CRIC que, na impossibilidade justificada de participação, indicará o suplente. (Nova redação dada pela Resolução 001/2024/COGGE/SEFAZ)

§ 4° Independente da representação por unidades específicas, a CRIC poderá convocar servidores para colaborar no desenvolvimento dos trabalhos.

§ 5° Os membros do CRIC não serão remunerados pelo exercício de suas atribuições.

§ 6° O CRIC se reunirá ordinariamente, no mínimo uma vez a cada trimestre e, em caráter extraordinário, sempre que necessário.

§ 7º O Comitê de Integridade caberá aos titulares dos inciso II, XI, XIII e XIV a fim de coordenar os trabalhos de estruturação, planejamento, execução, monitoramento e melhorias no âmbito da SEFAZ, conforme tabela abaixo. (Acrescentado pela Resolução 001/2024/COGGE/SEFAZ)
Membros
Matrícula
Lotação
I - Leide Antonietti Abranches
140011
Unidade de Gestão de Riscos - RISCOS
II - Renata Nassarden Taborelli Oliveira
138493
Corregedoria Fazendária
III - Kleyton Gomes Santiago
100854
Unidade de Ouvidoria Fazendária
IV - Nilton Paulo Xavier
138546
Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
§ 8º O servidor designado no inciso I do parágrafo anterior será o responsável pela comunicação com a Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE/MT) de forma não exclusiva. (Acrescentado pela Resolução 001/2024/COGGE/SEFAZ)

§ 9º Compete ao Comitê de Integridade: (Acrescentado pela Resolução 001/2024/COGGE/SEFAZ)
I - coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade;
II - coordenar e apoiar junto às áreas internas, os trabalhos relacionados ao gerenciamento de riscos para a integridade;
III - realizar a orientação e o treinamento dos servidores com relação aos temas relativos ao Programa de Integridade;
IV - promover outras ações relacionadas à implementação do Programa de Integridade em conjunto com as demais unidades da SEFAZ-MT; e,
V - submeter à aprovação do Secretário a proposta de Plano de Integridade e suas revisões.

§ 10º O Comitê de Integridade possui autonomia na realização de suas atividades finalísticas no que se refere às atribuições desta Resolução, com subordinação imediata ao Secretário de Estado de Fazenda, podendo contar, para a execução das suas atividades:
I - com a garantia de recursos técnicos e materiais necessários para o cumprimento das funções do Comitê de Integridade, bem como seu acesso dos membros do Comitê de Integridade às unidades integrantes da estrutura da SEFAZ-MT que tenham relação com o objeto do Programa;
II - com a comunicação direta ao Secretário de Estado de Fazenda de atos, omissões ou quaisquer situações que possam embaraçar o efetivo desempenho de suas funções;
III - com o apoio técnico da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE/MT), conforme dispõe o artigo 3º da Lei n. 10.691/2018;
IV - com o apoio interno consultivo do Núcleo de Gestão Estratégica Para Resultados - NGER e USPGE - Unidade Setorial de Procuradoria Geral do Estado.

Art. 4° Compete ao CRIC:
I - propor as diretrizes, a política de integridade da organização, o Plano de Integridade da SEFAZ, suas revisões e monitorar o seu desempenho;
II - promover a efetiva implementação da Política de Gestão de Riscos e a Política e Procedimentos de Integridade e propor suas revisões;

III - propor a estrutura para operacionalização do Plano de Gestão de Riscos e o Plano de Integridade, suas revisões e monitorar o seu desempenho; (Nova redação dada pela Resolução 001/2024/COGGE/SEFAZ) IV - propor a matriz de riscos à integridade e dos processos-chave da SEFAZ, observando seu alinhamento aos objetivos estratégicos organizacionais;
V - propor os níveis de apetite e de tolerância a riscos dos processos organizacionais da SEFAZ;
VI - reportar ao Colegiado de Governança e Gestão Estratégica - COGGE os obstáculos e a necessidade de recursos para implantação e desenvolvimento de planos e ações relacionados à integridade, riscos e controles internos;
VII - monitorar e revisar os demais planos institucionais relacionados à integridade, riscos e controles internos;
VIII - apoiar as Unidades Administrativas da SEFAZ no desenvolvimento e implantação das ações previstas nos planos institucionais relacionados à integridade, riscos e controles internos;
IX - encaminhar relatório ao COGGE contendo as definições e decisões tomadas no âmbito do CRIC para conhecimento e deliberação, se for o caso;
X - revisar, a cada 2 (dois) anos ou quando necessário, a Política de Gestão de Riscos - PGR e a Política e Procedimentos de Integridade da SEFAZ, submetendo-a ao COGGE para deliberação. (Nova redação dada pela Resolução 001/2024/COGGE/SEFAZ) X - Promover a comunicação e treinamento de todos os servidores e da alta administração do órgão. (Acrescentado pela Resolução 001/2024/COGGE/SEFAZ)

Art Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 04 de agosto de 2022.

Fábio Fernandes Pimenta
Secretário de Estado de Fazenda
Presidente do Colegiado de Governança
e Gestão Estratégica - COGGE
(Assinado via SIGADOC)