Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:124
Complemento:/2025
Publicação:10/07/2025
Ementa:Altera o Convênio ICMS nº 117, de 5 de setembro de 2025, que autoriza a instituição de programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica e dá outras providências.
Assunto:Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 124, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
. Publicado no DOU de 07.10.2025, Seção 1, Edição Extra, pelo Despacho 31/2025 do Secretario Executivo da Secretaria-Executiva do CONFAZ.


"Cláusula terceira O ingresso no programa dar-se-á por opção do contribuinte, com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, no caso de parcelamento, até 15 de dezembro de 2025.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Secretário-Executivo
Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ