Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:16
Complemento:/2019
Publicação:10/29/2019
Ementa:Ratifica o Convênio ICMS 190/19 aprovado na 319ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16.10.2019 e publicado no DOU em 17.10.2019.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 16, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019(*)
. Republicado no DOU de 30.10.2019, Seção 1, p. 21, por ter sido publicado com incorreção no DOU de 29.10.2019, Seção 1, p. 34.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO o pedido de ratificação antecipada realizado pela Secretaria de Fazenda do Estado de Pernambuco no dia 11 de outubro de 2019,

CONSIDERANDO a manifestação favorável dos Estados, registrada no processo SEI nº 12004.101102/2019-17, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 319ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16 de outubro de 2019:

Convênio ICMS 190/19 - Altera o Convênio ICMS 07/19, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica.

BRUNO PESSANHA NEGRIS

*Republicado por ter sido publicado com incorreção no DOU de 29.10.2019, Seção 1, página 34.


ATO DECLARATÓRIO Nº 16, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019
. Publicado no DOU de 29.10.2019, Seção 1, p. 34.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 319ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16 de outubro de 2019:
Convênio ICMS 190/19 - Altera o Convênio ICMS 07/19, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica.
BRUNO PESSANHA NEGRIS