Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 16, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019(*) . Republicado no DOU de 30.10.2019, Seção 1, p. 21, por ter sido publicado com incorreção no DOU de 29.10.2019, Seção 1, p. 34.
CONSIDERANDO o pedido de ratificação antecipada realizado pela Secretaria de Fazenda do Estado de Pernambuco no dia 11 de outubro de 2019,
CONSIDERANDO a manifestação favorável dos Estados, registrada no processo SEI nº 12004.101102/2019-17, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 319ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16 de outubro de 2019: Convênio ICMS 190/19 - Altera o Convênio ICMS 07/19, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica. BRUNO PESSANHA NEGRIS *Republicado por ter sido publicado com incorreção no DOU de 29.10.2019, Seção 1, página 34. ATO DECLARATÓRIO Nº 16, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019 . Publicado no DOU de 29.10.2019, Seção 1, p. 34.