Texto: CONVÊNIO ICMS 23, DE 30 DE MARÇO DE 2012 . Publicado no DOU de 09/04/12, pelo Despacho 48/12 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional no DOU de 26/04/12, p. 23, pelo Ato Declaratório 5/12. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.152/12.
II – o caput da cláusula primeira: “Cláusula primeira Ficam os Estados do Pará, Acre, Amazonas e Rondônia autorizados a conceder isenção do ICMS às saídas internas e interestaduais com pirarucu criado em cativeiro.”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.