Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 25, DE 18 DE JULHO DE 2023 . Publicado no DOU de 19.07.2023, Seção 1, p. 24.
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1194/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 375ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13 de julho de 2023:
Convênio ICMS nº 84/23 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá e Minas Gerais e altera o Convênio ICMS nº 77/23, que autoriza os Estados do Ceará e Sergipe a não exigirem o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefício fiscal previsto no Convênio ICMS nº 188/17, bem como reinstituídos nos termos da Lei Complementar nº 160/17 e do Convênio ICMS nº 190/17, tendo em vista os efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Convênio ICMS nº 85/23 - Altera o Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.