Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 136, DE 12 DE AGOSTO DE 2019 . Publicado no DOU de 13.08.2019, Seção 1, p. 22, pelo Despacho 60/19 do Diretor do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 29.08.2019, Seção 1, p. 33, pelo Ato Declaratório 11/19. . Aprovado pela Lei 12.044/2023.
"Parágrafo único. O CONFAZ pode, em casos específicos, observado o quórum de maioria simples, autorizar que o cumprimento da exigência prevista no caput desta cláusula seja feita até 31 de outubro de 2019, devendo o pedido da unidade federada requerente se fazer acompanhar da identificação dos atos normativos objeto da solicitação, na forma do modelo constante no Anexo Único deste convênio."; II - o § 4º à cláusula oitava
"§ 4º Relativamente aos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e ao Distrito Federal a data da reinstituição de que trata o inciso II do § 1º desta cláusula será 31 de dezembro de 2019."; III - o § 4º à cláusula nona:
"§ 4º Relativamente aos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e ao Distrito Federal, no que tange aos benefícios fiscais enquadrados nos incisos I a IV da cláusula décima, as datas limites para reinstituição e para a revogação previstas, respectivamente, no caput e no § 2º desta cláusula, serão 31 de dezembro de 2019.". Cláusula segunda As Resoluções que autorizam a publicação de atos normativos de que trata o inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17 já concedidas pelo CONFAZ com base no parágrafo único da cláusula terceira do referido convênio ficam com os prazos prorrogados até 31 de outubro de 2019. Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, exceto quanto aos incisos II e III da cláusula primeira, que produzirão efeitos a partir de 1º de setembro de 2019.