Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 9, DE 31 DE MARÇO DE 2023 . Publicado no DOU de 31.03.2023, Edição Extra D, Seção 1, p. 1.
CONSIDERANDO a urgência aprovada pelo plenário da 188ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 31.03.2023;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 363/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 188ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 31 de março de 2023: Convênio ICMS nº 12/23 - Altera o Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.