Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:14
Complemento:/2017
Publicação:02/24/2017
Ementa:Altera o Convênio ICMS 51/00, que estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor
Assunto:Veículo Automotor/Faturamento ao Consumidor




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 14, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017
. Publicado no DOU de 24.02.2017, Seção 1, p. 32, pelo Despacho 28/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Vide convalidação pelo Conv. ICMS 197/17.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 274ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 23 de fevereiro de 2017, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam acrescidas as seguintes alíneas aos incisos I, II e III do § 1º da cláusula segunda do Convênio ICMS 51/00, de 15 de setembro de 2000, com as seguintes redações:
I – as alíneas a.z e b.a ao inciso I:
“a.z) com alíquota do IPI de 17%, 38,05%;
b.a) com alíquota do IPI de 24%, 35,77%;”;

II – as alíneas a.z e b.a ao inciso II:
“a.z) com alíquota do IPI de 17%, 68,33%;
b.a) com alíquota do IPI de 24%, 64,06%;”;

III - as alíneas a.q e a.r ao inciso III:
“a.q) com alíquota do IPI de 17%, 21,20%;
a.r) com alíquota do IPI de 24%, 19,95%;”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.