Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1734/2008
12/18/2008
12/18/2008
4
18/12/2008
18/12/2008

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 103/08 a 125/08 e dá outras providências.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.734, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a edição dos Convênios ICMS 102/08 a 125/08,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 103/08 a 125/08, celebrados na 131ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Salvador, BA, no dia 26 de setembro de 2008, e publicados no Diário Oficial da União de 1º de outubro de 2008, Seção 1, p. 13 a 25, pelo Despacho nº 75/08 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional, quando exigida, publicada no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2008, Seção 1, p. 23, nos termos do Ato Declaratório nº 12, de 17 de outubro de 2008:
“CONVÊNIO ICMS 103, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008
(Publicado no DOU de 1º.10.08)
(Retificado no DOU de 24.10.08, p. 34)
(Ratificação nacional: DOU de 20.10.08)

CONVÊNIO ICMS 104, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008
(Publicado no DOU de 1º.10.08)
(Ratificação nacional: DOU de 20.10.08)

CONVÊNIO ICMS 105, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008
(Publicado no DOU de 1º.10.08)
(Ratificação nacional: DOU de 20.10.08)

CONVÊNIO ICMS 106, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008
(Publicado no DOU de 1º.10.08)
(Ratificação nacional: DOU de 20.10.08)

CONVÊNIO ICMS 107, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008
(Publicado no DOU de 1º.10.08)
(Ratificação nacional: DOU de 20.10.08)

CONVÊNIO ICMS 108, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008
(Publicado no DOU de 1º.10.08)
(Ratificação nacional: DOU de 20.10.08)

CONVÊNIO ICMS 109, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008
(Publicado no DOU de 1º.10.08)
(Ratificação nacional: DOU de 20.10.08)

CONVÊNIO ICMS 110, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008
(Publicado no DOU de 1º.10.08)

CONVÊNIO ICMS 111, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008
(Publicado no DOU de 1º.10.08)

CONVÊNIO ICMS 112, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008
(Publicado no DOU de 1º.10.08)
(Ratificação nacional: DOU de 20.10.08)

CONVÊNIO ICMS 113, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008
(Publicado no DOU de 1º.10.08)
(Ratificação nacional: DOU de 20.10.08)

CONVÊNIO ICMS 114, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008
(Publicado no DOU de 1º.10.08)
CONVÊNIO ICMS 115, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008
(Publicado no DOU de 1º.10.08)

CONVÊNIO ICMS 116, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008
(Publicado no DOU de 1º.10.08)

CONVÊNIO ICMS 117, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008
(Publicado no DOU de 1º.10.08)

CONVÊNIO ICMS 118, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008
(Publicado no DOU de 1º.10.08)

CONVÊNIO ICMS 119, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008
(Publicado no DOU de 1º.10.08)
(Ratificação nacional: DOU de 20.10.08)

CONVÊNIO ICMS 120, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008
(Publicado no DOU de 1º.10.08)
(Ratificação nacional: DOU de 20.10.08)
CONVÊNIO ICMS 121, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008
(Publicado no DOU de 1º.10.08)
(Ratificação nacional: DOU de 20.10.08)

CONVÊNIO ICMS 122, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008
(Publicado no DOU de 1º.10.08)
(Ratificação nacional: DOU de 20.10.08)

CONVÊNIO ICMS 123, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008
(Publicado no DOU de 1º.10.08)
(Ratificação nacional: DOU de 20.10.08)

CONVÊNIO ICMS 124, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008
(Publicado no DOU de 1º.10.08)
(Ratificação nacional: DOU de 20.10.08)

CONVÊNIO ICMS 125, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008
(Publicado no DOU de 1º.10.08)
(Ratificação nacional: DOU de 20.10.08)

Art. 2º Fica, ainda, divulgado que o Convênio ICMS 102/08, também celebrado na 131ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e publicado no Diário Oficial da União de 1º de outubro de 2008, Seção 1, p. 14, foi rejeitado de conformidade com o Ato Declaratório nº 13, de 17 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União do dia 20 de outubro de 2008, p. 23.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 18 de dezembro de 2008, 187° da Independência e 120° da República.