Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 211, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021 . Publicado no DOU de 10.12.2021, Seção 1, p. 41, pelo Despacho 83/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 16.12.2021, Seção 1, p. 168, pelo Ato Declaratório 35/2021.
I - a ementa:
"Autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica.";
II - o § 2º da cláusula terceira:
"§ 2º O prazo máximo de opção do contribuinte não poderá exceder a 30 de junho de 2022.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.