Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 50/98 DE 14 DE JULHO DE 1998.
DECLARA
Ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrado na 90ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 19 de junho de 1998, e publicados no Diário Oficial da União de 29 de junho de 1998.
Convênio ICMS 33/98 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações que especifica.
Convênio ICMS 34/98 - Altera o Convênio ICMS 113/96, de 13.12.96, que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação.
Convênio ICMS 35/98 - Dispõe sobre a inclusão dos Estados do Tocantins e de Rondônia nas disposições do Convênio ICMS 19/95, de 04.04.95, que autoriza os Estados que especifica a conceder crédito presumido nas operações com novilho precoce.
Convênio ICMS 36/98 - Dispõe sobre a inclusão do Estado do Tocantins nas disposições do Convênio ICMS 112/89 de 07.12.89, que concede redução de base de cálculo nas saídas internas dos derivados de petróleo que menciona.
Convênio ICMS 37/98 - Altera percentual constante das Tabelas V e VI que compõem o Anexo I do Convênio ICMS 105/92, de 25.09.92, que trata da substituição tributária com derivados de petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes.
Convênio ICMS 38/98 - Concede benefícios fiscais a operações relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima.
Convênio ICMS 39/98 - Altera a alínea “a” do inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 83/97, de 28.09.97, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS às operações internas com automóveis de passageiros para utilização como táxi.
Convênio ICMS 40/98 - Altera dispositivo do Convênio ICMS 100/97, de 04.11.97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas de insumos agropecuários.
Convênio ICMS 41/98 - Autoriza os Estados de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquota devido pela empresa que menciona.
Convênio ICMS 42/98 - Altera o Convênio ICMS 51/94, de 30.06.94, que concede isenção do ICMS a operações com medicamentos destinados ao tratamento da AIDS.
Convênio ICMS 43/98 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir os créditos tributários que especifica.
Convênio ICMS 46/98 - Altera o Convênio ICMS 101/97, de 12.12.97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.
Convênio ICMS 47/98 - Isenta do ICMS as operações que indica, relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.
Convênio ICMS 48/98 - Autoriza o Estado de Rondônia a conceder isenção do diferencial de alíquota do ICMS relativo à entrada de mercadorias oriunda de outra unidade federada, para integrar o ativo permanente.
Convênio ICMS 49/98 - Autoriza o Estado do Amapá a não exigir multa e juros da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, no caso que especifica.
Convênio ICMS 50/98 - Autoriza os Estados do Amapá e de Rondônia a revogar o beneficio constante do Convênio ICMS 120/92, de 25.09.92, que autoriza isentar de ICMS a saída de óleo diesel destinado às companhias energéticas de seus Estado.
Convênio ICMS 51/98 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a reduzir a base de cálculo dos produtos que especifica.
Convênio ICMS 52/98 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a não exigir os créditos tributários que especifica.
Convênio ICMS 53/98 - Autoriza os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo a estabelecer novo prazo inicial para produção de efeitos do Convênio ICMS 30/98, de 20.03.98, que dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos com crédito do ICMS.
Convênio ICMS 54/98 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a não exigir os créditos tributários que especifica.
Convênio ICMS 55/98 - Autoriza o Estado de São Paulo a isentar do ICMS as operações internas com mercadorias destinadas a pessoas portadoras de deficiência física, auditiva ou visual.
Convênio ICMS 56/98 - Acrescenta dispositivo ao Convênio ICMS 18/95, de 04.04.95, que concede isenção do ICMS nas operações com mercadorias ou bens destinados ou provenientes do exterior, na forma que especifica.
Convênio ICMS 57/98 - Isenta do ICMS as saídas de mercadorias doadas a órgãos e entidades da administração direta e indireta para distribuição às vítimas da seca.
Convênio ICMS 58/98 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas e de Rondônia ao Convênio ICMS 94/95, de 11.12.95, que autoriza o Estado do Maranhão a revogar o benefício constante do Convênio ICMS 112/89, de 07.12.89, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás liquefeito de petróleo.
Convênio ICMS 59/98 - Autoriza os Estados da Paraíba, do Amazonas, do Rio Grande do Norte, do Pará e da Bahia a conceder isenção do ICMS nas operações internas com farinha de mandioca.
Convênio ICMS 60/98 - Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
Convênio ICMS 61/98 - Altera dispositivo e prorroga o prazo de vigência do Convênio ICMS 42/95, de 28.06.95, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na entrada de bens para integrar o ativo fixo das Companhias Estaduais de Saneamento.
Convênio ICMS 63/98 - Estende as disposições do Convênio ICMS 49/95, de 28.06.95, que concede regime especial à CONAB, às operações resultantes de Empréstimos do Governo Federal com Opção de Venda (EGF - COV) e de Securitização.
Convênio ICMS 67/98 - Altera dispositivo do Convênio ICMS 129/97, de 12.12.97, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS e regime de substituição tributária, nas operações com veículos automotores de que tratam os Convênios ICMS 37/92, de 03.04.92, 132/92, de 25.09.92, e 52/93, de 30.04.93.
Convênio ICMS 70/98 - Inclui empresa no Anexo I do Convênio ICM 04/89, de 21.02.89, que concede regime especial a empresas de telecomunicações e estabelece outra providência.
Convênio ICMS 72/98 - Exclui o Estado de Santa Catarina das disposições do Convênio ICMS 51/89, de 29.05.89, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas internas das mercadorias classificadas nas posições 33.05.10.0100 e 33.07.20.0100 NBM/SH.
Convênio ICMS 73/98 - Autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS na importação do medicamento CEREDASE pela SESPA.