Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 133, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 .Publicado no DOU de 03.10.2023, Seção: 1, p. 20, pelo Despacho 54/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 06.10.2023, Seção: 1, p. 55., pelo Ato Declaratório 38/2023. . Aprovado pela Lei 12.358/2023. . Prorrogado até 30/04/2026 pelo Convênio ICMS 226/2023.
CONVÊNIO
Cláusula primeira As disposições contidas no Convênio ICMS nº 85, de 30 de setembro de 2011, ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2026. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.