Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ajuste
Número:22
Complemento:/2020
Publicação:08/03/2020
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
Assunto:NFC-e - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e Documento Auxiliar da NFC-e - DANFE-NFC-e




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 22/20, DE 30 DE JULHO DE 2020
. Publicado no DOU de 03.08.2020, Seção 1, p. 31, pelo Despacho 55/2020 do Diretor do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 177ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Fica acrescido o inciso XII ao caput da cláusula quarta do Ajuste SINIEF 19/16, de 9 de dezembro de 2016, com a seguinte redação:

"XII - a NFC-e, modelo 65, deverá conter a identificação do número do CPF ou CNPJ do intermediador ou agenciador da transação comercial realizada em ambiente virtual ou presencial.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 5 de abril de 2021.