Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:79
Complemento:/2026
Publicação:07/23/2026
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 28 de abril de 2023, que aprova os modelos dos anexos e o manual de instruções de que trata a cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 15/23, sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
Assunto:Regime de Tributação monofásica do ICMS
Combustíveis




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE ICMS Nº 79, DE 22 DE JULHO DE 2026
. Publicado no DOU de 23.07.2026, Seção 1, p.70.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 204ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 9 a 12 de junho de 2026, em Brasília, DF, considerando o disposto na cláusula décima oitava e no § 3º da cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, resolveu:

Art. 1º O inciso II do art. 3º do Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 28 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, Edição Extra, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - Anexo II - Manual de Instrução de que trata o § 3º da cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 15/23 - versão v1.01 - chave e47ebe5cf6dc62ab3c7f05bf0e9034c9.".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de junho de 2026.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA