Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8323
/2006
11/24/2006
11/24/2006
2
24/11/2006
24/11/2006
Ementa:
Introduz alterações no Decreto nº 6.933, de 22 de dezembro 2005, que trata da suspensão temporária da aplicação da glosa de créditos do ICMS nas operações com veículos e peças de veículos procedentes do Estado da Bahia.
Assunto:
Crédito Fiscal
Alterou/Revogou:
- Alterou a Decreto 6933/2005
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2651/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 8.323, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006.
Introduz alterações no Decreto nº 6.933, de 22 de dezembro 2005, que trata da suspensão temporária da aplicação da glosa de créditos do ICMS nas operações com veículos e peças de veículos procedentes do Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a necessidade de estimular a atividade econômica no Estado, eliminando situações nocivas à livre concorrência.
D E C R E T A:
Art. 1º
Ficam alterados o
caput
do o artigo 1º do Decreto nº 6.933, de 22 de dezembro de 2005, na redação dada pelo Decreto nº 7.971, de 08 de agosto de 2006, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2007 o período de suspensão da incidência da glosa aos créditos do ICMS de que trata o artigo 1º do Decreto nº 6.497, de 29 de setembro de 2005.”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá–MT, 24 de novembro de 2006, 185° da Independência e 118° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda