Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 144, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022 . Publicado no DOU de 27.09.2022, Seção 1, p. 38, pelo Despacho 60/22 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 17.10.2022, Seção 1, p. 114, pelo Ato Declaratório 36/2022.
"§ 6º O Estado do Acre fica autorizado a dispensar a condição prevista no § 5º.". Cláusula segunda Os atos praticados antes da vigência deste convênio ficam convalidados, para o estado do Acre, de acordo com o § 6º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 73/04. Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.