Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
415/2026
01/14/2026
01/15/2026
42
15/01/2026
15/01/2026

Ementa:Estabelece no exercício de 2026 a remuneração dos agentes financeiros do FUNDES em 80% dos juros remuneratórios
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Fundo de Desenvolvime
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 415/2026/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 43ª Reunião Extraordinária , realizada em 14 de janeiro de 2026.

CONSIDERANDO que a Lei n.º 11.308, de 29 de janeiro de 2021, que trata do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso - FUNDES, em seu inciso XI do Art. 6° dispõe que compete ao CODEM estabelecer remuneração aos agentes financeiros, observando os parâmetros de mercado, a razoabilidade e que assegure a consecução dos objetivos do Fundo;

CONSIDERANDO que o Art. 12. do Decreto n.° 1.024 de 29 de julho de 2021, dispõe sobre as condições da remuneração dos agentes financeiros, limitando em até 80% dos juros remuneratórios.

CONSIDERANDO que a Resolução N.º 414/2026/CODEM estabeleceu os juros remuneratórios das operações de crédito do FUNDES para o ano de 2026.

R E S O L V E:

Art. 1° Estabelecer no exercício de 2026 a remuneração dos agentes financeiros do FUNDES em 80% dos juros remuneratórios, conforme abaixo:
Remuneração do Agente FinanceiroSem bônus de AdimplênciaCom bônus de Adimplência
Investimento3,81%3,24%
Giro4,61%3,92%

Art. O agente financeiro poderá cobrar do tomador final juros moratórios e tarifas decorrentes da operação de crédito.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 14 de janeiro de 2026.


ANDERSON MARTININS LOMBARDI
Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
(Original Assinado)