Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 147, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022 . Publicado no DOU de 27.09.2022, Seção 1, p. 38, pelo Despacho 60/22 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 17.10.2022, Seção 1, p. 114, pelo Ato Declaratório 36/2022.
"§ 1º A Feira Escandinava será realizada uma vez por ano, por um período máximo de 10 dias.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.