Texto: PORTARIA N° 040/GSF/SEFAZ/2025
CONSIDERANDO o que dispõe na Lei nº 11.136, de 15 de maio de 2020, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, a ser aplicada na execução no âmbito do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Mato Grosso - PROFISCO II - MT;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 289, de 23 de maio de 2023, que dispõe sobre as diretrizes, o arranjo institucional e os procedimentos para a execução dos programas com recursos provenientes de empréstimos internacionais em que a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso seja o órgão executor;
CONSIDERANDO a necessidade de dirigir a gestão da dívida pública, sob a supervisão da SEFAZ, com maior eficiência, eficácia e efetividade, por meio da adoção de um sistema informatizado já em utilização por outro ente federativo;
CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria nº 042/GSF/SEFAZ-MT, de 27 de fevereiro de 2024, que instrui sobre a publicação da revisão do Planejamento Estratégico da SEFAZ para o período 2024-2027;
CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico da SEFAZ para o período 2024-2027, que prevê o estabelecimento de políticas para a gestão da dívida pública. R E S O L V E M: Art. 1º Constituir Comissão Técnica de Avaliação com o objetivo de identificar, avaliar e selecionar sistema informatizado de Gestão da Dívida Pública Estadual, dentre os sistemas utilizados, atualmente, por outros entes federativos, para ser adotado no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, considerando as necessidades de informação dos processos de negócio, o atendimento de diretrizes estratégicas, as normas e padrões organizacionais e de tecnologia da informação vigentes.
§ 1º A comissão a que se refere o caput deste artigo tem a seguinte composição: I. Luciana Rosa - Secretária Adjunta do Tesouro Estadual; II. Fernanda Andrade Vieira - Superintendência de Obrigações Financeiras do Tesouro; III. Ecreice da Silva Souza - Coordenadoria de Gestão da Dívida Pública; IV. Paulo Henrique Totti - Coordenadoria de Gestão da Dívida Pública; V. Leide Aparecida Borges Nogueira - Coordenadoria de Gestão da Dívida Pública; VI. Rafael Vicenti Junior - Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Sistemas Contábil; VII. Kleber Geraldino Ramos dos Santos - Secretário Adjunto de Transformação Digital e Inovação Fazendária; VIII. Ailon Rodrigo Oliveira Lima - Unidade de Gestão dos Sistemas Informatizados do Tesouro Estadual.
§ 2º A presidência da comissão compete à pessoa indicada no inciso I do parágrafo anterior e, na sua ausência ou impedimento, à pessoa indicada no inciso II. Art. 2º Compete à Comissão Técnica de Avaliação: I. Identificar sistemas informatizados de Gestão da Dívida Pública utilizados pelas Administrações Financeiras Federal e Estaduais; II. Elaborar os critérios de avaliação técnica frente às necessidades de informação dos processos de negócio e também das diretrizes estratégicas vigentes; III. Coletar informações sobre as características administrativas e técnicas de caráter operacional e gerencial de cada sistema informatizado identificado; IV. Coletar informações técnicas do ambiente tecnológico de cada sistema informatizado identificado; V. Avaliar cada sistema informatizado face aos critérios definidos no inciso II, assim como o coletado nos incisos III e IV; e VI. Selecionar o sistema informatizado de gestão da dívida pública.
Parágrafo Único. Fica a comissão técnica autorizada a adotar os procedimentos administrativos necessários ao bom cumprimento do propósito estabelecido nesta Portaria. Art. 3° As funções dos membros da comissão técnica não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de relevância pública. Art 4º A comissão técnica deverá apresentar uma Nota Técnica de avaliação dos sistemas informatizados no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Portaria. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda e da Secretária Adjunta do Tesouro Estadual, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 25 de fevereiro de 2025.