Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 42, DE 7 DE ABRIL DE 2022 . Publicado no DOU de 11.04.2022, Seção 1, p. 39, pelo Despacho 17/2022 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 27.04.2022, Seção 1, p. 189 pelo Ato Declaratório 12/2022.
I - o "caput": "Cláusula primeira Os Estados do Amapá, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraná e Rio Grande do Sul ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas operações de importação de um guindaste móvel portuário, diesel, hidráulico, sobre pneus, para movimentação de containers e granéis sólidos em grandes navios, marca LIEBHERR, modelo LHM 550 Litronic, classificado no código 8426.41.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - Nomenclatura Comum do Mercosul - NNBM/SH-NCM, sem similar produzido no país, por empresa portuária para aparelhamento do porto de Santana no Amapá, dos Terminais Marítimos do Espírito Santo, dos Terminais Marítimos da Ilha de São Luís - Maranhão, dos Portos dos Municípios de Belém e Barcarena, no Pará, dos portos de Paranaguá no Paraná e de Rio Grande no Rio Grande do Sul, nas condições previstas na legislação estadual.";
II - o § 1º: "§ 1º O benefício previsto neste convênio fica condicionado à integração do bem ao ativo imobilizado da empresa beneficiada e a seu efetivo uso, em portos localizados nas unidades federadas concedentes, na execução dos serviços referidos no "caput", pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.". Cláusula terceira O § 3º fica acrescido à cláusula primeira do Convênio ICMS nº 71/21, com a seguinte redação:
"§ 3º O benefício previsto no "caput" também se aplica nas operações de importação por empresa portuária de um guindaste móvel portuário, diesel, hidráulico, sobre pneus, para movimentação de containers e granéis sólidos em grandes navios, marca LIEBHERR, modelo LHM 420 Litronic, classificado no código 8426.41.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - Nomenclatura Comum do Mercosul - NNBM/SH-NCM, sem similar produzido no país, para aplicação em Terminal Portuário do Porto de Santana, no Estado do Amapá, em Terminal Marítimo da Ilha de São Luís, no Estado do Maranhão e nos Portos dos Municípios de Belém e Barcarena, no Estado do Pará.". Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.